31/01/2012 - SME publica Decreto sobre pagamento da segunda parcela do PDE sem discussão com o sindicato

             A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta terça-feira o Decreto nº 52.950, que dispõe sobre o pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE). O valor corresponde à diferença entre a primeira parcela, paga a título de antecipação em junho de 2011. 

O pagamento do valor total do PDE, de até R$ 2.400,00, é proporcional à jornada a que o profissional estiver submetido: para quem está na JB - 50% do valor total do PDE; JBD - 75%; e Jeif, J-30, JB-40 e J-40 -100%. 

De acordo com o Decreto, os descontos serão aplicados considerando o tempo de efetivo exercício em 2011 e o índice de ocupação escolar, conforme segue: 

QUANTIDADE DE DIAS DE AUSÊNCIAS  PERCENTUAL ATRIBUÍDO

Quando não houver ausências 100%

De 1 a 3 ausências   90%

De 4 a 6 ausências   60%

De 7 a 9 ausências   30%

10 ausências ou mais   1%

 ÍNDICE DE OCUPAÇÃO ESCOLAR   PERCENTUAL ATRIBUÍDO 

90 a 100%  100%

80 a 89,99%  90%

70 a 79,99%  60%

Abaixo de 70%   0% 

SME DESCUMPRE ACORDO COM
CRITÉRIOS QUE PREJUDICAM A CATEGORIA
 

O pagamento, efetuado juntamente com os vencimentos do mês de janeiro, ocorre sem que o governo tenha discutido com o sindicato, prejudicando a categoria, que desconhecia os critérios que seriam adotados pela SME para aplicação dos descontos.  

Apesar de o secretário municipal de Educação ter garantido ao presidente do SINPEEM que seriam mantidos os mesmos critérios fixados no ano passado para o pagamento do PDE, as faltas justificadas e injustificadas, os licenciamentos e outras ocorrências, mesmo sendo consideradas como de efetivo exercício, foram computadas como ausências, com exceção apenas da licença nojo e de convocações para júri.  
 

SINPEEM DEFENDE INCORPORAÇÃO
E NENHUM DESCONTO
   

         Durante as negociações com o governo, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, reivindicou que não fossem efetuados descontos referentes às faltas abonadas e às licenças, especialmente à licença para o tratamento da própria saúde, posto que o servidor não pode ser penalizado por ficar doente. Reivindicou, ainda, que os descontos fossem aplicados a partir de maio de 2011, mas não foi atendido em nenhuma destas solicitações.

          O SINPEEM tem posição contrária ao pagamento de bônus e gratificações - política permanente, aprovada pela categoria em reuniões, assembleias e congressos. Por isso, defende a incorporação dos atuais benefícios existentes aos padrões de vencimentos de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados. No entanto, enquanto esta reivindicação não é atendida, o sindicato continua lutando por um valor maior para o PDE, não diferenciação do valor total por jornada de trabalho e nenhum desconto por faltas abonadas e licenças.   

Veja a íntegra do Decreto nº 52.950: https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6344&friurl=:-Decreto-no-52950-DOC-de-31012012-pagina-01- 

  

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

 

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