Parecer CME nº 234/12(DOC 29/02/2012, páginas 14 e 15)

Protocolo CME nº 11/07

Interessado: Secretaria Municipal de Educação


Assunto: Projeto EJA Modular

Relatoras conselheiras: Anna Maria Vasconcellos Meirelles, Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli e Sueli Aparecida de Paula Mondini

 

PARECER CME nº 234/12 - Comissão Temporária


Aprovado em 02/02/12
 

I – RELATÓRIO

1- Histórico

Na conformidade do enunciado por ocasião da apresentação de DOT/EJA neste Colegiado, a Secretaria Municipal de Educação (SME) encaminha o Projeto EJA Modular para análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Como observação inicial, faz-se pertinente esclarecer que, tendo em vista a participação deste Colegiado no grupo de estudo constituído pela SME, esta Comissão tomou ciência de que a elaboração da presente proposta levou em consideração a diversidade da população potencial dos cursos de EJA: jovens trabalhadores, adultos já inseridos no mercado de trabalho e que prescindem de maior escolaridade, jovens que procuram inserção profissional, adultos que precisam frequentar cursos regulares. Os cursos e/ou projetos em vigor não estão atendendo a contento essa demanda. Justifica-se, assim, a análise dessa nova proposta.

Em 13/10/11, a equipe técnica da Educação de Jovens e Adultos, apresentou neste Colegiado uma versão preliminar do referido Projeto, observando, inicialmente, as razões que levaram a Administração a propor nova organização dessa modalidade de ensino. Cuidando para que questões relativas à jornada do professor, ao cumprimento dos dias letivos, à elaboração do projeto pedagógico consoante a faixa etária atendida e considerando-se a legislação em vigor, a Equipe expôs, naquela oportunidade, o novo projeto.

A Equipe esclareceu que algumas situações críticas observadas nos serviços oferecidos pela rede municipal nessa modalidade de ensino incentivaram a Administração a proceder a um reexame da questão, tendo como ponto de referência, especialmente, o número significativo de evasão e retenção dos alunos matriculados nesses cursos.

No que concerne à formatação dos cursos, hoje oferecidos, foi mencionada a excessiva quantidade de horas diárias de efetivo trabalho escolar e, no caso de retorno do aluno à escola, a necessidade de repetir conteúdos programáticos muitas vezes já dominados.

Após essas ponderações, a Equipe Técnica explicou os itens constantes do Projeto, esclarecendo, quando necessário, as dúvidas dos Conselheiros.


Ratificando a pertinência da oferta de novas alternativas no atendimento dessa população alvo, a Diretoria de Orientação Técnica (DOT/SME) solicita ao Gabinete da Secretaria o envio do Projeto EJA Modular a este Colegiado.

Nessa linha, a Senhora Secretária de Educação Substituta encaminha, por meio do Ofício nº 31 /2012 SME/GAB, o Projeto EJA Modular.

O pedido está acompanhado de cinco documentos: o Projeto EJA Modular, a Ficha de Acompanhamento, o Manual de Orientações ao Aluno, o Calendário e Planilha Modelo de Organização da distribuição das aulas nos 200 (duzentos dias letivos).

A apresentação do Projeto contempla itens e subitens específicos que demonstram a concepção e a organização dessa forma de atendimento a jovens e adultos.

Os itens se encontram nesta ordem:
 

I – Justificativa


II – Proposta Pedagógica
 

III – Proposta de Implantação 

IV – Orientações Curriculares 

V – Acompanhamento e Monitoramento do processo de implantação da EJA Modular 

VI – Bibliografia/Referências Legais 

A análise da presente solicitação terá como base os documentos enviados, especialmente o contido nos itens e subitens constantes do Projeto em pauta.

2 – Apreciação

Trata-se de pedido de aprovação do Projeto EJA Modular, que visa oferecer o ensino fundamental, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, organizado com flexibilidade curricular, contemplando, também, uma área de Estudo Complementar.

Nos termos do artigo 3º da Deliberação CME nº 01/02: “Unidades e ações educacionais não indicadas no artigo 1º, especialmente escolas e cursos de ensino médio, técnico, experimentais e a distância, serão encaminhados pela SME, observadas as disposições legais e normativas em vigor, ao CME para apreciação e deliberação.” (g.n.)

Consoante essa determinação, a Secretaria encaminha o Projeto, pois conforme dispõe o artigo 43 da Resolução CNE/CEB nº 07/10 “Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses e condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames, conforme estabelece o art. 37, § 1º da Lei 9.394/96”.

Ao reexaminar o Parecer CNE/CEB nº 23/08, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), o Conselho Nacional de Educação, no Parecer CNE/CEB nº 16/10, prevê a possibilidade de “Organização de propostas experimentais para atendimento às demandas específicas de organização do trabalho pedagógico nas escolas e sistemas, especialmente para a população do campo... devendo cada proposta experimental receber autorização do órgão do respectivo sistema”.

Como se vê, o apontado pelos dispositivos citados reforça a pertinência da análise a ser efetivada por este órgão normativo, pois “Os sistemas de ensino, nas respectivas áreas de competência, são corresponsáveis pelos cursos e .... por ele regulados e autorizados”. (ggnn) (Resolução CNE/CEB nº 1/00).

A seguir, a apreciação do novo Projeto EJA Modular, que tem a flexibilidade curricular como uma das características diferenciadoras dessa proposição:
 

* JUSTIFICATIVA

O Projeto EJA Modular traz como justificativa a necessidade de elevação do nível de escolaridade da população brasileira, que não teve acesso ou oportunidade de completar o ensino fundamental na idade própria.

 

Inicialmente, são citadas observações sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas para essa modalidade de ensino, salientando em quais argumentos se baseia a oferta dessa modalidade. Nesse sentido, são mencionadas as funções: reparadora (uma dívida histórica), equalizadora (diminuição da distorção social) e qualificadora (práticas assertivas), funções essas destacadas em Pareceres deste Colegiado, em especial, no Parecer CME nº 203/10, que enfatiza “a necessidade de garantir a permanência e aprendizagem dos alunos ao longo de todo o curso”.

Na Justificativa, também são citados os dispositivos que conferem fundamentação legal ao projeto proposto. Outras situações relativas ao funcionamento da EJA na rede municipal de ensino são referidas, com o objetivo de legitimar a busca de uma outra alternativa de atendimento para essa população alvo.

A constituição de grupos de trabalho representativos dos vários segmentos da Educação demonstra a necessidade da elaboração de uma proposta condizente com a realidade da cidade de São Paulo, com ênfase no mundo do trabalho e nas inovações tecnológicas.

Assim, tendo como base as análises efetuadas e a referência aos resultados de pesquisas, a Secretaria procede à apresentação da:

 

* PROPOSTA PEDAGÓGICA DA EJA MODULAR

 

A proposta pedagógica procura fugir da reprodução do modelo escolar tradicional, que acaba dividindo os estudos de formação por meio de anos escolares e, muitas vezes, com componentes curriculares estanques.

 

Considerando que “Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionando-lhes oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio” (§ 1º, artigo 28, Resolução CNE/CEB nº 7/10) (ggnn), faz-se pertinente o contido na proposta apresentada.

Este Conselho, por ocasião da regulamentação desses cursos (Indicação CME nº 5/98), já havia alertado que: “A regra até recentemente predominante, de organizar cursos supletivos (de Educação de Jovens e Adultos – EJA) segundo a mesma estrutura adotada para os cursos regulares, não deve ser considerada a única nem a melhor solução, em todas as situações, para a clientela a que se destina...... A utilização dos recursos do ensino a distância, a estrutura modular, (gn) e outras formas alternativas de organização que levem em consideração ‘as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho’, são admitidas e incentivadas”, ou seja, a organização curricular constante deste projeto detém condições de aprovação.

 

Mais recentemente, ao tratar da Reorganização da Educação de Jovens e Adultos - EJA, este Conselho, no item 2 da Conclusão do Parecer CME nº 202/10, recomenda: “Deve a SME flexibilizar por meio de Programas e Projetos, o atendimento a esta modalidade de ensino com vistas a assegurar as peculiaridades que lhe são próprias”, reforçando, assim, a necessidade de se buscar modos diferenciados para atendimento dessa clientela, que é o objetivo da SME com o Projeto ora apresentado.

Propostas experimentais, para atender a EJA, exigem que seja previsto um modelo pedagógico próprio que atenda às Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando, para tanto, o disposto na Resolução CNE/CEB nº 7/10 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de 9 (nove ) anos - cujo cumprimento é de caráter obrigatório para toda a EJA oferecida na rede municipal de ensino.

 

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
 

Visando “a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar um patamar igualitário de formação, bem como a sua disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em face das necessidades específicas dos estudantes” (inciso II do parágrafo único do artigo 46 da Resolução CNE/CEB nº 7/10), a proposta encontra-se estruturada nos mesmos moldes da EJA oferecida nas Escolas Municipais e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA), em 4 Etapas: Alfabetização e Básica correspondendo ao Ciclo I do Ensino Fundamental Regular e as Etapas Complementar e Final ao Ciclo II do Ensino Fundamental Regular. Cada Etapa tem a duração de 200 dias letivos e 890 horas.

A matriz curricular de cada etapa é formada por Componentes Curriculares Obrigatórios e Enriquecimento Curricular.


1. Os Componentes Curriculares Obrigatórios contidos na Resolução CNE/CEB nº 7/10, de freqüência obrigatória para o aluno, são desenvolvidos com a seguinte subdivisão:

- Módulo de Língua Portuguesa (50 dias letivos com 03 horas/aula por dia - 15 horas/aula semanais, totalizando 150h/a),

- Módulo de Arte e Língua Inglesa (25 dias letivos com 03 horas/aula de Arte - 15 horas/aula semanais, totalizando 75 h/a - e 25 dias letivos com 03 horas/aula de Língua Inglesa – 15 horas/aula semanais, totalizando 75 h/a),

- Módulo de Matemática e Ciências (25 dias letivos com 03 horas/aula de Matemática - 15 horas/aula semanais, totalizando 75 h/a e 25 dias letivos com 03 horas/aula de Ciências – 15 horas/aula semanais, totalizando 75 h/a) e,

- Módulo de História e Geografia (25 dias letivos com 03 horas/aula de História - 15 horas/aula semanais, totalizando 75 h/a - e 25 dias letivos com 03 horas/aula de Geografia – 15 horas/aula semanais, totalizando 75 h/a).

- Educação Física: 120 horas-aula (fora do funcionamento do turno)

Total geral: 720 horas/aula

 2. Com o objetivo de ampliar o universo cultural e complementar a escolaridade do aluno, o Enriquecimento Curricular, parte integrante da matriz curricular, de freqüência facultativa para o aluno e de oferta obrigatória pela escola, é composto por dois Módulos, num total de 10 horas/aula semanais:

2.a. Módulo de atividades

Complementares com Qualificação Profissional Inicial e Projetos - desenvolvido em 200 dias com 6 horas/aula semanais (3 horas/aula cada), cuja realização ficará a cargo dos professores, de acordo com sua área de atuação (pelo menos 2 projetos para cada professor):

2.a.1. Qualificação profissional inicial

A qualificação profissional Inicial proposta tem como objetivo o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades com vistas a propiciar condições de empregabilidade.

Serão trabalhados conhecimentos na área de tecnologia e da informação, conhecimentos instrumentais em uma segunda língua, conhecimentos na área de comunicação social, conhecimentos na área de empreendedorismo, conhecimentos éticos e estéticos, que têm a finalidade de contribuir para que jovens e adultos desenvolvam competências necessárias para tomada de decisão, participação social com responsabilidade, desenvolvimento do sentimento de pertencimento.

Compete aos professores de Inglês e de Artes a realização do Módulo de Qualificação Profissional Inicial, respectivamente, em Inglês Instrumental e Agente Cultural em Mídia Rádio. A escola deverá indicar um professor responsável pela Qualificação Profissional Inicial em Informática.

2.a.2. Projetos para ampliação do conhecimento

Os projetos oferecidos pelos professores dos diferentes componentes curriculares terão como base os seguintes conteúdos/temas: direitos humanos, direitos e deveres do cidadão, diversidade, meio ambiente, saúde, orientação sexual, trabalho e consumo.

2.b. Módulo de Recuperação/Reposição num total de 160 horas/aula, de acordo com a matriz curricular oferecido, aos alunos, por todos os professores.

A recuperação contínua dos alunos com dificuldades de aprendizagem será realizada durante as aulas ao longo do ano letivo, conforme legislação vigente. Os alunos que apresentarem dificuldades mais acentuadas serão atendidos dentro do horário destinado aos projetos de enriquecimento curricular, na recuperação paralela.

Será assegurada ao aluno com freqüência insuficiente a reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, no horário destinado aos projetos de enriquecimento curricular.

Segue, abaixo, a Matriz Curricular, que retrata a proposta apresentada:


  

* Funcionamento do curso

 

A EJA Modular é um curso presencial, oferecido no período noturno, organizado com flexibilidade curricular, de tempo e de espaço, composto pelas 4 etapas da EJA, subdivididas em quatro módulos cada: Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, Artes e Inglês e, História e Geografia.

Em cada etapa, o encerramento de um Módulo é imediatamente seguido pelo início de outro Módulo, momento em que novos alunos poderão ingressar na etapa.

 

* Metodologia

Os componentes curriculares obrigatórios serão desenvolvidos por meio de aulas cuja fundamentação e metodologia se encontram nos documentos: Caderno de Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagem para a EJA, Cadernos de Orientações Didáticas para EJA nas diferentes áreas do conhecimento e nos livros didáticos enviados pelo PNLD EJA.


Os componentes curriculares seguirão os eixos contidos nos Cadernos de Orientações Didáticas para a EJA:

* Língua Portuguesa: leitura, interpretação, produção de textos escritos, fala pública e ortografia;

* Matemática: números e operações, medidas, geometria e analise de dados e probabilidade;

* Ciências: o indivíduo consigo mesmo, o indivíduo frente aos demais indivíduos, a coletividade e a organização e desenvolvimento dos assuntos – possibilidades;

* História: cotidiano, identidade, trabalho, sociedade, política e cultura, sociedade e cultura;

* Geografia: cartografia, sociedade e território, questões socioambientais, globalização e fragmentação;

* Língua Estrangeira – Inglês: língua estrangeira na sociedade globalizada e digital, língua estrangeira e cidadania crítica, homogeneidade e heterogeneidade no ensino de línguas estrangeiras, língua estrangeira e diversidade cultural;

* Artes: arte e representação, arte e sociedade, arte e vida.
 

Os conteúdos oferecidos no âmbito do Enriquecimento Curricular atenderão, também, o contido nas Orientações Curriculares e Didáticas relativas à metodologia, uma vez que os referidos documentos subsidiam o trabalho a ser desenvolvido nessa modalidade de ensino.

* Avaliação da aprendizagem

O processo de avaliação será conduzido pela Equipe Escolar, respeitadas as diretrizes da SME e a legislação em vigor, ao final de cada Módulo/etapa do curso, sintetizando o desempenho global obtido por meio de um trabalho permanente que inclui a avaliação contínua e a recuperação da aprendizagem.

Os conceitos que serão utilizados no processo avaliativo da EJA Modular para a promoção ou retenção são: PS (plenamente satisfatório), S (satisfatório) e NS (não satisfatório).

A promoção no módulo / etapa do curso se dará mediante os conceitos PS e S e cumprimento da freqüência integral nas horas previstas na matriz curricular da EJA Modular.

Além dos instrumentos de registro utilizados na Rede Municipal de ensino, os professores poderão fazer uso de uma ficha de acompanhamento, que tem como função otimizar o trabalho do professor, garantindo um controle eficaz de ausências justificadas, bem como das suas reposições.

O aluno poderá ficar retido em até dois Módulos no ano letivo de ingresso na Etapa e terá o prazo máximo de dezoito meses para completar os Módulos de cada Etapa. No caso de ficar retido em três Módulos, o aluno deverá refazer a matrícula na mesma Etapa com a eliminação do Módulo concluído com êxito, desde que respeite o prazo supra mencionado.

Quando o aluno apresentar dificuldades de acompanhamento de um Módulo, que engloba dois componentes curriculares (por exemplo: História e Geografia) os professores responsáveis pelo Módulo decidirão conjuntamente pela aprovação ou retenção do aluno. Caso seja considerado retido, o aluno deverá cursar novamente o mesmo Módulo, nos mesmos moldes, abrangendo os dois componentes curriculares.

A cada Módulo concluído com êxito, o aluno obterá crédito nos componentes curriculares que frequentou. Em caso de não efetivar a matrícula no próximo Módulo, o aluno terá o direito de retornar à escola e continuar seus estudos em um novo Módulo.

Os institutos da classificação e da reclassificação serão aplicados tanto no momento da matrícula inicial como na ocorrência de transferência de alunos oriundos de unidades educacionais com outra forma de organização.


* Recursos humanos e formação continuada


As turmas das etapas Alfabetização e Básica terão 01 professor (polivalente) e as 8 (oito) turmas das etapas Complementar e Final terão 08 professores (Língua Portuguesa (02), Inglês (01), Artes (01), Ciências (01), Matemática (01), História, (01) e Geografia (01).

Conforme inciso II do artigo 48 da Resolução CNE/CEB 7/10, os professores da EJA Modular terão Formação Continuada, utilizando-se como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Ensino Fundamental, enfocando especialmente a avaliação diagnóstica, a organização dos conteúdos em módulos, o sistema de avaliação e o contido nos registros efetuados e levando em conta, ainda, os resultados obtidos:

- na investigação dos problemas desta modalidade de educação, buscando oferecer soluções teoricamente fundamentadas e socialmente contextualizadas;

- no desenvolvimento de práticas educativas que correlacionem teoria e prática;

- na utilização de métodos e técnicas que contemplem códigos e linguagens apropriados às situações específicas de aprendizagem.

Os conteúdos desenvolvidos nessa formação terão como base o Caderno de Orientações Curriculares: expectativas de aprendizagem para a EJA, os Cadernos de Orientações Didáticas para EJA nas diferentes áreas do conhecimento e práticas de Gestão de Projetos.

Os professores regentes dos Cursos de Qualificação Profissional Inicial receberão formação continuada sob responsabilidade da SME.

Outros recursos para o desenvolvimento do projeto EJA modular

As Salas de Leitura e de Informática Educativa serão utilizadas semanalmente pelo aluno com atendimento do Professor Orientador de Sala de Leitura (POSL) e Professor Orientador de Informática Educativa (Poie), em parceria com o professor regente do Módulo. O aluno também terá acesso a essas
Salas nas Atividades Complementares.


Visando melhor organizar o espaço de aprendizagem e enriquecer o ambiente escolar a fim de possibilitar o desenvolvimento de estratégias diferenciadas de ensino, serão instituídas as salas-ambiente para cada Módulo. Busca-se, assim, oferecer condições para que o professor crie estratégias que garantam maior fluidez ao processo ensino-aprendizagem, ao mesmo tempo em que motivem o aluno.

Ainda, com vistas a oferecer o maior leque de possibilidades de aprendizagem nas diferentes linguagens, os Centros Educacionais Unificados – CEUs – passarão a contemplar em seu planejamento, atividades destinadas ao atendimento dos alunos da EJA Modular. Os eventos programados tanto na área cultural quanto esportivo serão realizados uma vez por mês, durante o final de semana e terão como foco o atendimento dessa população alvo.

 

II. CONCLUSÃO

 

Nos termos deste Parecer:

1.
Aprova-se o Projeto EJA MODULAR, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, para a segunda Etapa da Educação Básica, ensino fundamental, proposto pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

2.
As escolas que aderirem ao Projeto deverão proceder à alteração regimental necessária, a ser aprovada pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

 

3. Os profissionais que atuarão no EJA MODULAR deverão ser qualificados de modo a atender ao contido no Projeto, devendo a SME assegurar essa formação.

4. Incumbe à SME o encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação, ao final de cada dois anos letivos, do relatório circunstanciado da execução do Projeto, contemplando todos os itens constantes da proposta apresentada e analisada por este Colegiado.

5. Recomenda-se em face do caráter inovador do projeto, que a Secretaria proceda ao estreito acompanhamento das atividades desenvolvidas, com o objetivo de dar suporte e/ou corrigir os desvios no decorrer de sua implantação.

6. Cabe à SME, por ocasião dos encaminhamentos a este Conselho, incluir um quadro completo do atendimento na modalidade EJA em todas suas formas de organização curricular, permitindo, dessa forma, uma análise mais apurada da situação do atendimento a essa população alvo.

 

 

São Paulo, 26 de janeiro de 2012

 

__________________________                       ____________________________

 

Consª Anna Mª V. Meirelles                                  Consª Maria Auxiliadora A. P. Ravelli

               Relatora                                                                               Relatora

_____________________________

 

Consª Sueli A. P. Mondini
              Relatora

 

III - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2012.

 

____________________________________________

 

Conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
                                 Presidente do CME

 
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