21/06/2012 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 21 de junho de 2012

PDE: LICENÇAS POR ACIDENTE DE TRABALHO E NOJO NÃO
SERÃO DESCONTADAS, CONFORME CONQUISTA DO SINPEEM,
MAS SME MANTÉM DESCONTOS DE OUTRAS LICENÇAS
 

Conquista do SINPEEM durante a campanha salarial deste ano, as licenças por acidente de trabalho e nojo não serão descontadas no valor do Prêmio de Desempenho Educacional. No entanto, conforme o Decreto nº 53.226, publicado no Diário Oficial da idade de 21 de junho, a SME mantém os descontos de outras licenças.

Tem direito ao PDE todos os profissionais de educação lotados nas unidades da SME, que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2012 e que permaneçam em exercício até o término do período letivo.

            A primeira parcela do prêmio será paga na seguinte conformidade: R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); R$ 900,00, para os submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD); e R$ 1.200,00, para os servidores submetidos à Jeif, J-30 e J-40.

O valor da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional a ser paga em janeiro de 2013 será calculado e individualmente pago, no valor correspondente à diferença entre a primeira parcela e o devido ao profissional na conformidade do que for apurado, considerando-se:

I – o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido no período de 6 de fevereiro a 30 de novembro de 2012;

           II – o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação.
           

SINPEEM DEFENDE LUTA POR INCORPORAÇÃO 

         O SINPEEM mantém a posição contrária ao pagamento de bônus e gratificações e defende a incorporação do PDE aos padrões de vencimentos. Porém, enquanto esta reivindicação não for atendida, o sindicato tem atuado para aumentar o seu valor, além de reivindicar o pagamento de valor igual a todos os profissionais de educação, independentemente da jornada exercida, e a extensão deste benefício aos aposentados.

        Também reivindica a não utilização de critérios injustos, como os descontos de faltas abonadas e demais licenças.

Veja a íntegra do Decreto: https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6668&friurl=:-Decreto-no-53226-DOC-de-21062012-pagina-01-:

 

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CALENDÁRIO ANUAL: APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
         EMENDA QUE GARANTE RECESSO TAMBÉM PARA OS CEIs 

Em sessão extraordinária da Câmara Municipal, realizada em 20 de junho, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 145, encaminhado pelo governo e que dispõe sobre as diretrizes para o calendário escolar da rede municipal de ensino.

O Projeto original foi alterado, com a apresentação e aprovação de emenda de autoria do professor Claudio Fonseca, reivindicada e defendida pelo SINPEEM, que garante o direito de recesso também para os Centros de Educação Infantil.

Com a alteração, CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas ficam integrados a todos os eventos do calendário. Aprovado em primeira votação, como ocorre com todos os Projetos de Lei, antes de seguir para sanção do prefeito, o PL passará por segunda e final votação.

       O SINPEEM, que defende direitos iguais para todos os profissionais de educação, continua firme para conseguir a aprovação definitiva deste direito, questionado judicialmente por quem ignora as necessidades e os direitos das crianças e dos profissionais de educação, mas que é justo e necessário para a educação de qualidade.

 

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PROJETO Sobre o acréscimo de MAIS duas
     referências deve ser votado na Câmara
 

Durante as negociações da campanha salarial deste ano, o SINPEEM reivindicou e conquistou o acréscimo de duas referências nas tabelas dos docentes e gestores.

Para que esta conquista seja efetivada, o Projeto de Lei deve ser encaminhado pelo Executivo para a Câmara Municipal. Segundo a SME, o projeto foi elaborado, encaminhado para avaliação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e se encontra na Secretaria de Finanças, de onde seguirá para a Câmara Municipal.

Na Câmara, a exemplo do que ocorreu com outros projetos, como que fixou os pisos dos profissionais de educação, tramitará pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento, Administração Pública e Educação antes da votação e aprovação em plenário. Com a aprovação, o direito de enquadramento nas novas referências será regulamentado por meio de Decreto e Portaria, dispondo sobre os títulos e seus pisos.

O SINPEEM continua acompanhando e pressionando para que este Projeto de Lei, que também contém outras medidas negociadas, seja encaminhado para votação e aprovação urgente. 

A ampliação das tabelas de vencimentos dos docentes e gestores, com mais duas referências, está relacionada à maior exigência de tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria, impostos pela Constituição Federal.

Uma importante conquista do SINPEEM, após muitos anos de luta.


A DIRETORIA

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