02/07/2012 - Sempla aprova requerimento padrão para a concessão do horário de estudante

            A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no DOC de 28 de junho a Portaria nº 97, que aprova o requerimento padrão e o formulário próprio previstos no § 1º, do artigo 3º e no artigo 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do horário de estudante ao servidor público municipal e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas.

           O requerimento padrão deverá ser protocolado, na respectiva Unidade de Recursos Humanos (URH) ou Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp), devidamente preenchido e acompanhado de certidão ou documento equivalente, expedido por estabelecimento de ensino de nível superior, do qual conste que o aluno está regularmente matriculado em um de seus cursos, a periodicidade anual ou semestral do curso, os dias e os horários de início e término das aulas semanais, bem como o calendário de realização das provas, se houver.

 A manutenção do benefício ficará condicionada à exatidão das informações constantes nos documentos apresentados que, a qualquer tempo, poderão ser reexaminados.

Na hipótese de desistência, abandono, cessação ou interrupção da frequência ao curso, ainda que temporariamente, inclusive nos períodos de recesso ou de férias escolares, o servidor deverá comunicar o fato à sua chefia imediata por meio do formulário próprio, que deverá ser encaminhado à Unidade URH ou Sugesp para publicação da cessação do benefício no Diário Oficial.

O requerimento padrão e o formulário próprio estão disponíveis na página 05 do Diário Oficial de 28 de junho (www.imprensaoficial.com.br) e no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br).

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