02/07/2012 - Câmara de Conciliação de precatórios convoca servidores para acordo

               A Procuradoria-Geral do Município publicou no DOC desta sexta-feira (29/06) edital no qual a Câmara de Conciliação de Precatórios convoca todos os titulares de precatórios da Prefeitura, do Instituto de Previdência Municipal e do Serviço Funerário do município para apresentarem propostas de acordo direto.

               Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, mediante deságio de 50%, a ser aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito, cujo cálculo seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito à retificação.

               O requerimento deverá ser protocolado entre 15 de agosto a 15 de outubro de 2012 na Coordenadoria de Precatórios da Procuradoria Geral do Município, localizada na rua Maria Paula, 270, 8º andar, das 11h às 16h.

   Os credores que já apresentaram proposta de acordo e que não venham a ser contemplados com os valores depositados no ano de 2011 terão, automaticamente, prioridade no recebimento nos termos do edital.

               Dúvidas e ou informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail: precatórios@prefeitura.sp.gov.br 

   Veja a íntegra do Edital nº 01: https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6697&friurl=:-Edital-no-012012-DOC-de-29062012-paginas-98-e-99-:

 

O QUE SÃO PRECATÓRIOS 

Os precatórios são cartas com os valores devidos pelo poder público, que os juízes da execução da sentença remetem ao presidente do Tribunal de Justiça. Estes precatórios serão consignados pela Prefeitura, diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao presidente do TJ proferir a decisão e determinar o pagamento.

Para gerir e firmar os acordos com os credores, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 62/2009, a Prefeitura de São Paulo criou, em 2011, a Câmara de Conciliação de Precatórios.

No caso de o servidor optar pelo acordo, o valor a ele devido será calculado e atualizado pela Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre o valor total, será aplicado o deságio de 50% para a efetivação do pagamento. 

  Segundo a Câmara de Conciliação, as propostas serão classificadas de acordo com os seguintes critérios:

           · portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório;

            · ordem cronológica do precatório, conforme seus exercícios, com prioridade aos precatórios alimentares no interior de cada exercício.

Observação: todos os servidores que fizeram acordo em 2011 vão receber.


SINPEEM ATENDERÁ AOS ASSOCIADOS 

           O SINPEEM ingressou com ação judicial para o pagamento dos precatórios e obteve sentença favorável. No entanto, como se trata de acordo, a aceitação do associado é opcional.

           Caso opte em aceitar os termos estabelecidos pela Prefeitura, os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

             I - procuração atualizada, outorgada ao advogado do SINPEEM, habilitado na ação que originou o precatório, com poderes específicos para celebrar acordo direto com a Prefeitura;

             II - cópias do CPF e do RG, no caso de titulares de precatórios alimentares maiores de 60 anos;

 III - original do laudo médico oficial atestando a existência da doença grave, com indicação do CID, elaborado até dois meses antes da data da proposta de acordo.

             A exemplo do ano passado, o SINPEEM está se organizando e estabelecendo um cronograma de datas e horários para o recebimento dos documentos. Assim que houver uma definição, comunicará a todos os associados com direito aos precatórios. 

 

A DIRETORIA

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