13/09/2012 - INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 13 de setembro de 2012
CCJ APROVA SUBSTITUTIVO AO PL Nº310/2012
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei Substitutivo ao PL nº 310/12 do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos de assistente de diretor para CEIs, pagamento de Abono Complementar de piso para os comissionados do quadro de apoio e ampliação de duas referências nas tabelas dos docentes e gestores.
O substitutivo altera os tempos para o alcance das novas referências e inclui os aposentados ao enquadramento nas novas referências, reivindicações defendidas pelo SINPEEM durante a campanha salarial da categoria deste ano.
O PL Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça tramitará ainda pelas Comissões de Finanças e Orçamento; Administração Pública e, finalmente, pela Comissão de Educação, antes de ser votado em plenário pelos 55 vereadores.
SINPEEM QUER SUBSTITUTIVO COM DEMAIS
REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS DURANTE
A CAMPANHA SALARIAL DESTE ANO
Além das reivindicações que foram incorporadas ao projeto original do Executivo, o SINPEEM defende e incluirá no PL Substitutivo a manutenção, em regulamentação por Decreto, dos títulos com pesos que aceleram os enquadramentos, permitindo que o enquadramento na última referência aconteça com menos tempo. Reivindicamos, ainda, que todos os profissionais que se aposentaram na última referência sejam enquadrados na última da nova tabela.
Defende e proporá também a inclusão das seguintes reivindicações, apresentadas durante a campanha salarial da categoria deste ano:
1 - abono complementar de piso para os comissionados do quadro de apoio retroativo ao mês de maio de 2011 e não a maio de 2012, como consta do Projeto;
2 - transformação de todos os agentes de apoio em agente escolar e enquadramento no QPE nas referências relativas ao seu tempo;
3 - fixação do QPE-06 como referência inicial para o cargo de ATE;
4 - pagamento de diferença por exercício de função para o ATE;
5 - investidura no cargo de secretário de escola por concurso público;
6 - transformação dos atuais agentes escolares em ATEs e enquadramento nas referências deste cargo;
7 - ampliação do percentual e efetivação da Gratificação por Local de Trabalho, prevista na Lei nº 14.660/07;
8 - volta do direito de incorporação da remuneração por exercício de jornadas especiais, cargos e funções para fins de aposentadoria;
10 - cursos periódicos oferecidos pela SME, inclusive dentro da jornada de trabalho do cargo ou de opção, com validação para evolução funcional;
11 - fixação de novo prazo para os professores que continuam na JB optarem pela JBD como jornada do cargo.
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SECRETARIA DIVULGA PRAZO E
PROCEDIMENTOS PARA REMOÇÃO
A SME publicou na página 40 do DOC de 12 de setembro o prazo e procedimentos para os Concursos de Remoção.
As inscrições devem ser formalizadas entre os dias 21 e 27 de setembro nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via Internet, no endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br
As publicações sobre os Concursos de Remoção estão disponíveis no site do SINPEEM.
Comunicado nº 1.379/12: https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6823&friurl=:-Comunicado-no-1379-DOC-de-12092012-pagina-40-:
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DOCENTES VÃO ESCOLHER VAGAS
NOS DIAS 17 E 26 DE SETEMBRO
A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 31 de agosto (página 55) e de 11 de setembro (página 45) a convocação, respectivamente, de 85 candidatos aprovados em concurso para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e 60 para os cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.
Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2 (Av. Angélica, nº 2.606 – Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 17/09/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h
10h
11h retardatários da escolha até 11h30
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 26/09/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h
10h
11h retardatários da escolha até 11h30
Os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga, não serão nomeados.
A DIRETORIA