20/09/2012 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 20 de setembro de 2012

SINPEEM CONQUISTA FÉRIAS COLETIVAS
E RECESSO TAMBÉM PARA CEIs E EMEIs

 Em 2007, após pressões realizadas por direitos iguais e longo processo de negociação, conquistamos o direito de férias coletivas em janeiro e recesso também para os profissionais de CEIs.

 As férias coletivas conquistadas para os CEIs foram efetivadas a partir de 2008. No entanto, o recesso de julho não aconteceu até este ano e ainda foi iniciado um processo jurídico contra este direito e até mesmo contra as férias coletivas em janeiro para toda educação infantil.

 A Defensoria Pública, atendendo à representação de um grupo de mães, que confunde educação com assistência social, ingressou com ação civil pública para obrigar a Prefeitura a manter todas as unidades de educação infantil (CEIs e Emeis) funcionando todos os dias do ano sem recesso e férias coletivas.

 Apesar de toda a defesa que realizamos, o Tribunal de Justiça acolheu a ação da Defensoria recusando, inclusive, os embargos da Prefeitura. Com a decisão da Justiça, buscamos saídas nas negociações e pressões que realizamos durante a campanha salarial deste ano.

 Antes mesmo de encerrar o processo de negociação, o governo enviou Projeto de Lei, dispondo sobre o calendário anual de atividades da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, o PL tratava das férias e recesso das Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, deixando os CEIs de fora. Não concordamos, apresentamos propostas de mudanças e pressionamos a Câmara para aprová-las.

 
PROJETO SUBSTITUTIVO FOI APRESENTADO PARA
GARANTIR DIREITOS IGUAIS, FÉRIAS COLETIVAS
E RECESSO TAMBÉM PARA CEIs E EMEIs

 O Projeto de Lei do governo foi encaminhado para a Câmara em abril deste ano. Desde então, lutamos para modificá-lo antes de sua aprovação. Após a tramitação nas Comissões e durante o processo de votação em plenário, o vereador professor Claudio Fonseca apresentou proposta modificativa ao texto original, incluindo o direito de férias coletivas e recesso para toda a educação, inclusive para os CEIs e Emeis, articulou e conseguiu os votos necessários entre os vereadores para aprovar o PL em primeira e segunda votações.

             Não contamos com apoio e votos de todos. Mesmo assim, vencendo todos os obstáculos e incompreensões, até de vereadores de partidos considerados progressistas, obtivemos uma extraordinária vitória na Câmara, mas que dependia ainda da sanção do prefeito.

 

APROVADO O DIREITO ÀS FÉRIAS E RECESSO
NA CÂMARA, REALIZAMOS GESTÕES JUNTO
AO PREFEITO PARA SANCIONAR A LEI

 Com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara, com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, foi necessário muito empenho na negociação com o Executivo, para que a Lei fosse sancionada, posto que a Secretaria de Negócios Jurídicos levava em conta a decisão da Justiça, contrária às férias e recesso na educação infantil.

Também consideravam o Projeto de Lei de autoria da Senadora Ângela Portela (PT-RR), aprovado no Senado e que tramita para a votação na Câmara dos Deputados, que determina que as unidades de educação infantil funcionem todos os dias do ano, a menos que a maioria dos pais, consultados formalmente, concorde com o direito de recesso e férias para seus filhos. Hipótese difícil de acontecer, face à transferência da educação das crianças exclusivamente para as escolas pelas famílias.

Apesar de um cenário bastante desfavorável, somado às pressões de alguns movimentos de mães, da Defensoria Pública, da Justiça e de alguns meios de comunicação, conseguimos conquistar a sanção pelo prefeito da Lei com as alterações do vereador professor Claudio Fonseca.

Com a Lei sancionada com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, todas as unidades da rede direta, indireta e conveniada da rede municipal de ensino (CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas), estarão submetidos ao mesmo calendário anual de atividades, com direito às FÉRIAS COLETIVAS E RECESSO em julho.

O recesso no final de dezembro continuará ocorrendo para CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, conforme o calendário escolar publicado anualmente em Portaria de SME.


ATUAÇÃO DO SINPEEM, COMO SEMPRE, FOI
DECISIVA PARA A APROVAÇÃO E SANÇÃO DA LEI

 É comum, após as conquistas obtidas em função da luta e de negociações realizadas pelo SINPEEM, aparecerem os que atribuem para si a vitória alcançada. Em seus boletins e jornais invertem os fatos, superdimensionam seus feitos e absolutizam a importância dos ofícios que enviaram como determinantes para a conquista obtida.

            Mas, para quem participa e acompanha as lutas e negociações realizadas pelo sindicato, com certeza não há dúvidas: O DIREITO DE FÉRIAS COLETIVAS E RECESSO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIs e EMEIs) É MAIS UMA CONQUISTA DO SINPEEM.


VITÓRIA DA NOSSA LUTA, COMBINADA COM A
CAPACIDADE DE NEGOCIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
COMPROMETIDA, SÉRIA, RESPONSÁVEL E COMPETENTE!
 

Veja a íntegra da Lei nº 15.625, publicada na página 01 do DOC de 20/09/2012: https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6839&friurl=:-Lei-no-15625-DOC-de-20092012-pagina-01-:

 

A DIRETORIA

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home