22/10/2012 - Portaria da SME fixa prazo para matrículas

           A SME publicou no DOC de 20 de outubro a Portaria nº 5.741, que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA), na rede municipal de ensino e nas instituições privadas de educação infantil da rede indireta e conveniada.

As matrículas, rematrículas e transferências dos alunos na rede municipal de ensino direta, indireta e conveniada obedecerão ao contido na presente Portaria, ressalvado o disposto na Portaria Conjunta SEE/SME nº 1, de 15/08/12, publicada no DOC de 17 de agosto de 2012, que trata da matrícula antecipada e chamada escolar para o ensino fundamental, para o ano letivo de 2013.

            O atendimento à demanda será definido por endereço residencial ou setor indicado pelo responsável para a educação infantil e endereço indicativo, para o ensino fundamental, considerando o conjunto das características e necessidades da população local.  

                                           CRONOGRAMA:

          I - educação infantil – Emeis/Cemeis/CEIs/creches - até 26/10/2012 – Planejamento DRE/unidades educacionais da projeção de classes 2013

          - até 07/11/12: digitação da projeção de classes/2013 no Sistema EOL 

          - até 23/11/12: rematrículas e digitação no Sistema Informatizado EOL, na perspectiva da garantia da permanência de crianças frequentes em 2012, exceto as definidas na Fase I da matrícula conjunta para o ingresso no ensino fundamental, e a acomodação dos alunos, conforme artigo 24 da presente Portaria.

          - a partir de 03/12/12: compatibilização automática da demanda cadastrada no Sistema EOL. 

          - 05/12 a 19/12/12: efetivação e digitação das matrículas em decorrência da compatibilização automática

          - 20/12/12 – prazo final para digitação das matrículas no Sistema EOL 

          II - ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA) - respeitado o cronograma estabelecido na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01/12, as unidades educacionais deverão observar, também, o seguinte procedimento: até 20/12/12: prazo final para digitação do parecer conclusivo no Sistema Integrado SEE/SME e adequação das matrículas em continuidade, mediante aprovação ou reprovação dos alunos.

SINPEEM QUER AUTONOMIA PARA AS ESCOLAS

 Para o SINPEEM, as matrículas centralizadas impedem que as escolas matriculem os alunos, tanto no regular como na EJA. Essa medida mascara a demanda, visto que a DRE matricula os alunos onde considera mais conveniente, desconsiderando a opção de pais e alunos, superlotando salas e deixando alunos sem matrícula por longo tempo. Além disso, essa medida desrespeita a autonomia das escolas e favorece a política de escola polo.

            O SINPEEM defende a autonomia para as escolas fazerem as matrículas do ensino regular e da EJA. Defende, também, a autonomia da escola na elaboração, execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Educação e garantido seu acompanhamento por órgãos competentes de representação, inclusive do corpo docente, dos educandos e da população organizada. 

LEI QUE CRIA OS CONSELHOS REGIONAIS DE
GESTÃO PARTICIPATIVA TEM DE SER
REGULAMENTADA E APLICADA

 A Lei nº 14.978/09, de autoria do vereador e presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, dispõe sobre a instituição dos Conselhos Regionais de Gestão Participativa como organismos auxiliares à gestão das Diretorias Regionais de Educação na SME, com a finalidade de:

1 - elaborar, em apoio à Diretoria Regional de Educação, o diagnóstico dos níveis de qualidade de ensino oferecidos pelas unidades escolares da área respectiva, dimensionando-os através de indicadores objetivos;

2 - avaliar as dificuldades enfrentadas pelas unidades escolares, propondo, em conjunto com a Diretoria Regional de Educação, as medidas passíveis de serem adotadas para a sua superação;

3 - acompanhar a definição de prioridades da Diretoria Regional de Educação;

4 - acompanhar a execução do Plano Anual de Trabalho da Diretoria Regional de Educação;

5 - propor à Diretoria Regional de Educação os investimentos que considerar necessários à efetiva execução do respectivo Plano Anual de Trabalho.

Mais de três anos depois da publicação desta Lei, ela ainda não foi regulamentada, apesar de seu artigo 4º prever a regulamentação no prazo de 60 dias após a publicação da mesma, ocorrida em 12/09/2009.

O SINPEEM exige a regulamentação imediata da Lei e sua aplicação.

 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
           Presidente

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