Comunicado SME nº 1.566 (DOC de 04/12/2012, páginas 30 e 31)
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Divulga o cronograma do processo de escolha/atribuição de módulo docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs para 2013 e outros procedimentos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria SME nº 6.130, de 27/11/12,
COMUNICA:
1 - O processo de escolha/ atribuição do modulo docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I e II, parte integrante deste Comunicado.
2 - Os locais - sede do processo referido no item anterior, que ocorrem no âmbito da Diretoria Regional de Educação, serão por elas divulgados aos CEIs e Cemeis até 12/12/12.
3 - Os PEIs e ADIs admitidos estáveis e não estáveis, que optaram por participar em DRE diversa da de exercício/2012, deverão entrar em contato com a DRE de opção/ 2013, para ciência da data, horário e local estabelecidos para o processo de escolha/
atribuição 2013 – Fase DRE.
4 - Os Diretores do CEI e Cemei deverão assegurar o cadastro e conferência de geração de saldo no Sistema “Escola On Line”-
EOL, para o processo de escolha/atribuição 2013, na seguinte conformidade:
4.1 – Até 10/12/12:
- agrupamentos;
- vagas no módulo sem regência;
- vagas para os portadores de Laudo Médico/ Readaptação/ Restrição/ Alteração de função;
- vagas de turnos de trabalho para os ADIs.
5 - A direção dos CEIs e Cemeis deverão comunicar às respectivas DREs, por Memorando, os PEIs efetivos, considerados excedentes que participarão, na DRE, da Fase/ Momento do Processo de Escolha/ Atribuição, destinado à acomodação desses professores em unidade diversa da de lotação.
6 - Na hipótese de Remoção por permuta de Profissionais durante os meses de janeiro e julho/2013, os diretores deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição,
do local de classificação e Ficha de Pontuação no sistema “Escola On Line”.
7 - No dia 13/12/12, terminada as Etapas e Fases de escolha/ atribuição, o Diretor do CEI e Cemei deverá:
7.1- até 12h: digitar no Sistema EOL todas as atribuições realizadas;
7.2- até 13h: entregar na DRE os seguintes documentos:
- saldo de agrupamentos/ vaga no módulo sem regência que permaneceram sem atribuição;
- tela EOL da classificação dos professores após a digitação da escolha/ atribuição;
- relação nominal e Ficha de Pontuação dos PEIs excedentes, PEIs/ADIs admitidos estáveis e não estáveis que participarão das Fases/Etapas/Momentos de atribuição da DRE;
8 - Os diretores dos CEIs e Cemeis deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais em exercício.