05/12/2012 - Câmara aprova PL nº 310/12 em primeira votação

            A Câmara Municipal aprovou ontem (04/12) substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 310/2012, do Executivo, que dispõe sobre a criação de 360 cargos de assistente de diretor para CEIs, pagamento de abono complementar de piso para os comissionados do quadro de apoio e ampliação de duas referências nas tabelas dos docentes e gestores.

Entre as principais mudanças em relação ao texto original estão a isonomia salarial entre os servidores ativos e os aposentados e a redução do tempo de trabalho necessário para que os servidores cheguem à última referência da carreira e tenham direito a incorporar os benefícios à aposentadoria.

A segunda votação do projeto deve ocorrer na próxima terça-feira, 11 de dezembro.

SINPEEM DEFENDE MUDANÇAS NO PROJETO DE LEI


        Na ocasião, o presidente do SINPEEM e vereador Claudio Fonseca, também presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes apresentará emendas ao projeto de lei.

Além das reivindicações que foram incorporadas ao projeto original do Executivo, o SINPEEM defende a inclusão no PL Substitutivo da manutenção, em regulamentação, por Decreto, dos títulos com pesos que aceleram os enquadramentos, permitindo que o alcance da última referência aconteça em menos tempo. Reivindica, ainda, que todos os profissionais que se aposentaram na última referência sejam enquadrados na última da nova tabela.  

Também serão incluídas no PL substitutivo as seguintes reivindicações: 

1 - abono complementar de piso para os   comissionados do quadro de apoio retroativo ao mês de maio de 2011 e não a maio de 2012, como consta do projeto;  

2 - transformação de todos os agentes de apoio em agente escolar e enquadramento ao QPE nas referências relativas ao seu tempo;  

3 - fixação do QPE-06 como referência inicial para o cargo de ATE;  

4 - pagamento de diferença por exercício de função para o ATE;  

5 - investidura no cargo de secretário de escola por concurso público;  

6 - transformação dos atuais agentes escolares em ATEs e enquadramento nas referências deste cargo;  

7 - ampliação do percentual e efetivação da Gratificação por Local de Trabalho, prevista na Lei nº 14.660/07;  

8 - retorno do direito de incorporação da remuneração por exercício de jornadas especiais, cargos e funções para fins de aposentadoria;  

9 - cursos periódicos oferecidos pela SME, inclusive dentro da jornada de trabalho do cargo ou de opção, com validação para evolução funcional;  

10 - fixação de novo prazo para os professores que continuam na JB optarem pela JBD como jornada do cargo. 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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