17/01/2013 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 17 de janeiro de 2013


SEGUNDA PARCELA DO PDE SERÁ
PAGA COM O SALÁRIO DE JANEIRO
 

Em recente contato com o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, para tratar da necessidade urgente de definir o valor total e os critérios para o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, foi informado que a segunda parcela será paga juntamente com o salário do mês de janeiro.

Os critérios que serão utilizados no cálculo do valor institucional das unidades e para o cálculo do valor a ser pago individualmente serão os mesmos do ano passado. Serão consideradas a taxa de ocupação da unidade e a frequência do servidor.

Ponderamos que a taxa de ocupação não depende exclusivamente da unidade, tampouco do profissional de educação, e que sempre reivindicamos que faltas abonadas e licenças não sejam utilizadas para fins de descontos. O valor total institucional, compreendendo a primeira parcela, paga em junho e a segunda em janeiro, conforme estabelece a lei, não será inferior ao valor pago anteriormente, ou seja:
- R$ 2.400,00 para a Jeif, J-30 e J-40;
- R$ 1.800,00 para a JBD;
- R$ 1.200,00 para a JB.

No entanto, a SME ainda não anunciou qual será o valor total, sobre o qual será calculado o valor a ser pago para cada servidor.

O SINPEEM, além de defender a incorporação aos padrões de vencimentos de gratificações e bônus, reivindica isonomia entre ativos e aposentados.
 

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LEI QUE CRIA DUAS REFERÊNCIAS
IRÁ À SANÇÃO DO PREFEITO
 

Originalmente, o PL nº 310, de autoria do ex-prefeito Kassab, recebeu alterações através do PL Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal e seis emendas, sendo cinco de autoria do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca. Aprovado em sessão extraordinária no dia 12 de dezembro de 2012, pela maioria dos vereadores, o PL garante:

- criação de duas referências e enquadramento nelas por evolução funcional por tempo na carreira, tempo e títulos combinados e títulos exclusivamente;

- extensão das duas referências para os docentes e gestores aposentados;

- enquadramento automático nas referências criadas para os professores e gestores que, estando no QPE-21 ou QPE-22, respectivamente, já possuam os tempos exigidos para tanto;

- alteração da denominação do cargo do atual agente escolar para auxiliar técnico de educação; fixando o QPE-06A como a referência inicial deste cargo (ATE). Ganham os agentes e também os ATEs com alterações das referências em que se encontram atualmente;

- alteração da denominação do cargo de agente de apoio em exercício/lotado nas unidades da SME e sua mudança do Quadro do Pessoal do Nível Básico da Prefeitura para o Quadro dos Profissionais de Educação;

- pagamento retroativo ao mês de maio de 2012 do abono complementar de piso para os comissionados não estáveis da Educação (auxiliar de secretaria, auxiliar administrativo de ensino e inspetor de alunos);

- criação de 360 cargos de assistente de diretor para os CEIs;

- fixação de um quarto da jornada semanal dos integrantes do quadro de apoio e dos cargos de gestores para formação em serviço.

Com a aprovação, o PL foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que elaborou a redação final, aprovou e o texto foi publicado no Diário Oficial de 15de dezembro de 2012 (página 67). 

 

LEI DEPENDE DA SANÇÃO DO PREFEITO 

O Projeto de Lei, com a redação final da Comissão de Constituição e Justiça será encaminhada para apreciação, sanção ou veto do prefeito após a realização da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal – prevista para ocorrer no dia 04 de fevereiro –, conforme determina o Regimento do Poder Legislativo. 

A sanção da lei poderá acontecer em até 30 dias a partir do recebimento da lei pelo prefeito. Portanto, se sancionada entre o final de fevereiro e o final de março, a lei entrará em vigor naquilo que não depende de regulamentação. Os direitos que dependem de regulamentação como, por exemplo, o enquadramento nas novas referências por tempo e título, títulos exclusivamente ou transformação dos cargos de agentes escolares e de apoio, terão de acontecer em até 90 dias a partir da publicação da lei. 

No caso de o prefeito vetar a lei, não teremos nenhum dos direitos tão duramente conquistados, depois de negociações e luta até a sua aprovação na Câmara. 

 

SINPEEM LUTOU, NEGOCIOU, CONQUISTOU E NÃO ACEITA VETO 

Todos os itens incluídos no Projeto de Lei aprovado são resultado de anos de luta organizada pelo SINPEEM e negociações com os Poderes Executivo e Legislativo. Queremos a sanção e a aplicação destes direitos em caráter de urgência, posto que:


- a transformação do atual agente escolar em ATE, é resposta ao processo de terceirização dos serviços, sem que renunciemos à nossa reivindicação de concurso para agente escolar e o fim da terceirização.

- a criação de duas novas referências, reivindicação pela qual lutamos muitos anos, é a resposta às novas regras previdenciárias, que impuseram mais tempo de contribuição e mais idade para a aposentadoria;

- a integração do agente de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação, consta de protocolos de negociação resultantes de lutas que o SINPEEM realizou, inclusive greves, para assegurar àquele que ocupa este cargo e está lotado ou em exercício nas unidades da SME os mesmos direitos, remuneração e reajustes da nossa categoria;

- o pagamento do abono complementar para os comissionados não estáveis da educação, corrige o erro de quando da aprovação dos pisos profissionais e isonomia para quem exerce trabalho igual e por esta razão precisa ter a mesma remuneração;

- a criação dos cargos de assistente de diretor trata de reivindicação pela qual lutamos longos anos para que os CEIs tenham, de fato, um módulo de pessoas compatível com seu papel e funcionamento;

- a vinculação de um quarto da jornada diária do gestor (coordenador pedagógico, diretor, supervisor) para formação em serviço atende à reivindicação do SINPEEM, considerando a necessidade de todos os profissionais de educação terem tempo para estudo, planejamento e reuniões;

- o enquadramento nas referências criadas, em função do tempo já trabalhado, para quem já está na última referência garante agilidade e assegura direitos automáticos para milhares de educadores que já possuem tempo para a aposentadoria. Garantir aos aposentados o direito de enquadramento nas novas referências significa leva a efeito nossa reivindicação, luta e conquista de isonomia entre ativos e aposentados.
 

Portanto, tudo o que conseguimos, graças à articulação entre pressão e capacidade de negociação, não pode ser desconsiderado pelo novo prefeito. Por bom senso, reconhecimento da essencialidade estratégica da educação e de seus profissionais, queremos e vamos lutar para que o prefeito Haddad sancione esta importante lei conquistada por nossa categoria.

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CONTRATAÇÃO NÃO SE SOBREPÕE AO
DIREITO DOS CONCURSADOS APROVADOS
 

A autorização para contratação temporária de professores por período de um ano não significa, nem pode, deixar de convocar os aprovados em concurso. 

O SINPEEM lutou e conquistou a carreira do magistério, com investidura nos cargos por meio da realização de concursos públicos de provas e títulos sempre que houver 5% de cargos vagos. Com isso, a Prefeitura de São Paulo é a que realiza mais concursos e possui o maior percentual de servidores efetivos. 

Portanto, para atender em caráter de urgência, a contratação é um dispositivo que pode ser usado, mas exigimos que todos os procedimentos sejam efetivados para a convocação, escolha, nomeação, posse e início de exercício pelos aprovados nos concursos.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente

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