21/01/2013 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 21 de janeiro de 2013

 ANO LETIVO COMEÇA COM ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES SINDICAIS DO SINPEEM

UNIDADE REPRESENTADA, CATEGORIA FORTE!

 

A rede municipal de ensino da cidade de São Paulo é a maior do Brasil, quando comparada com outras cidades, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação, responsável quase um milhão de alunos. Para atender à demanda, conta com 84,3 mil profissionais, entre docentes, gestores e quadro de apoio. Deste total, cerca de 60 mil são docentes que atuam em diferentes áreas. 

O SINPEEM, maior organização sindical exclusivamente dos profissionais de educação do ensino municipal, tem em seu quadro mais de 52 mil associados. Os números, por si só, demonstram a grandiosidade da entidade. No entanto, sem uma organização efetiva, com claros objetivos táticos e estratégicos, pouco representará em força e representação nas discussões e negociações que devem ser realizadas para manter direitos e obter o atendimento às reivindicações da categoria. 

Para responder aos desafios impostos à categoria, é muito importante que o sindicato tenha milhares de associados. Mas, também é necessário que estejam organizados, participando das discussões das questões estruturais para a educação pública, gratuita, de qualidade social e das relacionadas às condições de trabalho, remuneração e formação profissional da nossa categoria. 

Ter representantes sindicais do SINPEEM eleitos em todas as unidades da rede municipal de ensino, mais do que necessidade é condição para vencer os desafios. 

Assim, ao iniciarmos mais um ano letivo, não podemos deixar para depois esta tarefa.
  

ELEJA O REPRESENTANTE SINDICAL DO
SINPEEM DE SUA UNIDADE DE TRABALHO 

Anualmente, são eleitos entre os associados ao SINPEEM os representantes sindicais de cada uma das unidades que integram a rede municipal de ensino. 

Os eleitos, assim como os eleitores, devem ser associados ao SINPEEM. Afinal, uma organização representa os anseios e reivindicações de seus associados, conforme discussões e decisões tomadas em suas instâncias.  

Embora lute por todos os profissionais de educação e todas as conquistas se apliquem a todos, nos seus fóruns participam os associados. E são eles que debatem e votam propostas e reivindicações que devem ser apresentadas aos governos, à Justiça e/ou outras instituições e organizações. 

Eleitos em suas unidades, os representantes participam durante o ano de seis reuniões ordinárias, previamente divulgadas. Para esta participação, contam com dispensa de ponto do dia, direito importante que conquistamos com o Estatuto do Magistério, após a ditadura militar, e reconhecimento pela Constituição Federal do direito de livre organização sindical dos servidores públicos. 

De acordo com a Portaria nº 6.174, publicada no DOC de 07 de dezembro de 2012, cada unidade pode eleger dois representantes, com direito à dispensa de ponto. 
 

REPRESENTANTES ELEITOS PARTICIPARÃO DA
PRIMEIRA REUNIÃO EM 25 DE FEVEREIRO
 

A primeira reunião com os representantes do SINPEEM eleitos em cada unidade de trabalho ocorrerá em 25 de fevereiro. É imprescindível, portanto, que todas as unidades realizem a eleição até o dia 15 de fevereiro.  

Este processo é de responsabilidade dos representantes eleitos em 2012. Porém, na ausência destes, pode ser feito por qualquer associado ao SINPEEM. A ata deve ser devidamente preenchida e entregue na sede do sindicato ou enviada pelos Correios (avenida Santos Dumont, 596, Metrô Armênia, CEP 01101-080).
 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DE 2013 

25 de fevereiro

16 de abril

19 de junho

22 de agosto

02 de outubro

02 de dezembro



ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DO SINPEEM 

São atribuições dos representantes sindicais:

ü representar os profissionais de educação perante a direção ou chefia imediata no seu local de trabalho;

ü garantir que todos os problemas e reivindicações sejam discutidos e encaminhados;

ü comunicar a direção do sindicato sobre todas as ilegalidades, irregularidades ou arbitrariedades cometidas pela autoridade local contra os profissionais de educação;

ü encaminhar ao sindicato as propostas e reivindicações dos colegas;

ü participar das reuniões e atividades desenvolvidas pela entidade;

ü promover e organizar as atividades e campanhas do sindicato no local de trabalho;

ü manter os profissionais de educação informados sobre os encaminhamentos, atividades e campanhas envolvendo-os em todas as lutas por reivindicações e direitos;

ü cumprir e fazer cumprir as deliberações das instâncias do sindicato. 

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2013: NOVO GOVERNO E CONTINUIDADE DA LUTA POR
DIREITOS E ATENDIMENTO ÀS NOSSAS REIVINDICAÇÕES 

Não foi nada fácil, tampouco rápido, mas conseguimos aprovar o Projeto de Lei nº 310/12, que contém a conquista obtida pelo SINPEEM de ampliação das tabelas dos docentes e gestores, com mais duas referências, entre outras reivindicações que foram negociadas durante a campanha salarial de 2012. 

O referido PL, encaminhado pelo prefeito, também dispunha sobre a criação de 360 cargos de assistente de diretor para os CEIs, pagamento do abono complementar de piso para os comissionados não estáveis da Educação, mas não contemplava o direito das referências para os aposentados; transformação dos agentes escolares em ATEs, a integração do agente de apoio ao QPE e destinação de pelo menos um quarto da jornada dos gestores e do quadro de apoio (agente escolar e ATE) para formação em serviço.

Durante o processo de discussão e votação na Câmara, através de Projeto Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e cinco emendas de autoria do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, vereador à época, conseguimos incluir e aprovar estes direitos. 

            O PL aprovado garante: 

ü  criação das duas referências nas tabelas dos docentes e gestores;

ü  fixação do tempo para alcance da última referência por evolução funcional, tanto para os docentes como para os gestores, não superior a 24 anos;

ü  extensão das duas referências para os aposentados e pensionistas;

ü  enquadramento automático na última referência para os ativos que já atendem ao pré-requisito de tempo estabelecido;

ü  criação de 360 cargos para assistente de diretor para os CEIs;

ü  pagamento retroativo a maio de 2012 do abono complementar de piso para os comissionados não estáveis da Educação;

ü  alteração da denominação do atual agente escolar para auxiliar técnico de educação;

ü  fixação do QPE-06A como referência inicial do cargo de ATE. Isto implicará em elevação da referência tanto do agente transformado em ATE como dos atuais ATEs;

ü  transformação e integração dos atuais agentes de apoio, que integram o Quadro do Pessoal do Nível Básico da Prefeitura ao Quadro dos Profissionais de Educação;

ü  destinação de um quarto da jornada semanal de trabalho dos gestores e do quadro de apoio para a formação em serviço.

APROVADO PELA CÂMARA, TEMOS DE
 PRESSIONAR PELA SANÇÃO DA LEI PELO PREFEITO 

Aprovado em 12 de dezembro, com as inclusões acima, o Projeto de Lei só entrará em vigor se a lei for sancionada pelo prefeito. É importante destacar que as inclusões são reivindicações da nossa categoria, aprovadas em nossas instâncias, apresentadas ao governo e conquistadas durante as lutas que realizamos. 

Precisando de lei para se tornarem direitos e não tendo sido incluídos no PL encaminhado pelo governo, tivemos de pressionar, negociar e conseguir a inclusão e aprovação pela Câmara. 

Agora, não aceitamos vetos e pressionaremos para que assim que o prefeito receba o PL sancione a lei. 

O Projeto de Lei, com a redação final da Comissão de Constituição e Justiça, será encaminhado para apreciação, sanção ou veto do prefeito após a realização da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal – prevista para ocorrer no dia 04 de fevereiro –, conforme determina o Regimento do Poder Legislativo. Portanto, desde o início das nossas atividades temos de realizar movimentos pela sanção da lei.  

O SINPEEM não abre mão dos direitos que conquistou. Mas, sabemos que podemos encontrar resistências do governo e precisamos estar preparados. 

Todos à luta pela sanção da lei! 



A
 DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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