13/03/2013 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 13 de março de 2013

CÂMARA REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA
SOBRE PROJETO QUE CRIA REFERÊNCIAS

        Com as presenças dos secretários municipais de Educação, Cesar Callegari, e de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leda Paulini, de vereadores integrantes da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e de representantes de entidades sindicais, a Câmara Municipal realizou nesta quarta-feira (13/03) audiência pública sobre o Projeto de Lei enviando para o Legislativo, pelo prefeito Haddad, um dia após ter vetado os artigos que garantiam conquistas para os profissionais de educação contidas no PL nº 310/2012.

        A audiência, para a qual o SINPEEM convocou a categoria, foi positiva porque pudemos expor nossos argumentos e ouvir as justificativas do governo, mas de pouco efeito, o que exige que continuemos pressionando.


SINPEEM PRESSIONA PELA DERRUBADA
DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 310/2012

 
Presidente do SINPEEM reivindica o restabelecimento das conquistas da categoria


        O presidente do SINPEEM, autor das emendas ao PL nº 310/2012, aprovadas pela Câmara Municipal em dezembro, que incluem direitos aos profissionais de educação ativos e aposentados, como as duas referências, integração do agente de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação, fixação em 24 anos do tempo máximo necessário para o enquadramento na última referência das tabelas dos docentes e gestores, entre outras propostas, discordou do veto e reivindicou o restabelecimento de tudo o que foi conquistado na luta e através das negociações ocorridas em 2010 e 2011.

        Sobre o Projeto de Lei nº 48/2013, de autoria do prefeito Haddad, enviado para a Câmara um dia após o veto e sem qualquer negociação com o sindicato, que acrescenta referências na escala de padrões de vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, do QPE, e fixa em 28 anos o tempo para enquadramento na última referência, o presidente Claudio Fonseca, diretores do SINPEEM e de outras entidades enfatizaram o absurdo que o PL representa ao impor mais anos para que as professoras se aposentem com o direito de enquadramento nas últimas referências que serão acrescidas.

        Todos consideraram o projeto como um verdadeiro retrocesso.



SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DIZ QUE MANTERÁ
DIÁLOGO COM ENTIDADES SINDICAIS, MAS NÃO ASSUME
QUE INCLUIRÁ DIREITOS PARA OS APOSENTADOS


Cesar Callegari, secretário de Educação, e Leda Paulini, secretária da Sempla


        Na abertura da audiência pública, o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, fez um rápido balanço sobre a situação que encontrou na SME. Deixou claro que a política de parcerias com a iniciativa privada será mantida e afirmou que “o governo Haddad tem compromisso com a educação de qualidade e que o avanço da educação depende da valorização do magistério”. Também citou a criação, pelo governo federal, de 31 polos da Universidade Aberta na cidade de São Paulo, como forma de investimento na formação inicial e continuada dos profissionais de educação. Estes polos funcionarão nos CEUs.

        Sobre o PL nº 48/2013, Callegari disse que a proposta resgata parte do PL nº 310/2012 original, do Executivo, com o enquadramento na primeira referência acrescida à tabela em 25 anos e a segunda referência em 28 anos.

        A afirmação foi contestada pelo presidente Claudio Fonseca, que afirmou que o Substitutivo ao PL nº 310/2012 e as emendas nele incluídas e aprovadas por vereadores de todas as bancadas, inclusive do PT, provam que não houve acordo com o Executivo no ano passado.

        Após ouvir os representantes das entidades sindicais, Callegari garantiu que manterá o diálogo com a categoria e acenou, inclusive, com a possibilidade de retirada do PL nº 48/2013 da Câmara para discutir melhor a proposta com os sindicatos.

        Para justificar o veto aos artigos 6º ao 12 do Substitutivo do PL nº 310/2012, a secretária municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), Leda Paulani, voltou a falar das dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pela Prefeitura. No entanto, contraditoriamente, afirmou que o governo Haddad respeitaria os acordos firmados na administração anterior.



CATEGORIA PARTICIPA DE DEBATE E DEFENDE
CONQUISTAS OBTIDAS PELO SINPEEM


Audiência pública foi realizada nesta quarta-feira; categoria compareceu à Câmara


        Além de membros da Diretoria do SINPEEM, representantes da categoria, inclusive membros da oposição ao sindicato, reconheceram as conquistas obtidas pelo SINPEEM durante as negociações ocorridas nos últimos anos e com a greve realizada em 2012, e defenderam, na audiência pública, o fim do veto ao Substitutivo do PL nº 310/2012 (aos artigos 6º a 12), que incluiu as emendas com direitos para os profissionais de educação, de autoria do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca.


PRESIDENTE DO SINPEEM DEFENDE DERRUBADA
DO VETO AO SUBSTITUTIVO DO PL Nº 310/2012

        O presidente do SINPEEM lembrou que durante a tramitação, o Substitutivo do PL nº 310/2012 recebeu emendas de sua autoria (à época vereador) e de outros parlamentares, incluindo a mudança de denominação do agente escolar para auxiliar técnico de educação, o enquadramento na última referência em 24 anos, o enquadramento dos aposentados em mais duas referências, a transformação do agente de apoio em agente escolar e a destinação de um quarto da jornada dos gestores e do quadro de apoio para formação em serviço.

        “Não podemos deixar estes profissionais de fora. Pela derrubada do veto e inclusão das emendas”, afirmou.



PRESIDENTE DO SINPEEM REIVINDICA
ALTERAÇÃODA DENOMINAÇÃO DE AGENTE ESCOLAR
PARA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

        A mudança de denominação do cargo de agente escolar para auxiliar técnico de educação fará justiça, posto que, nos últimos anos e desde o início da terceirização dos serviços de merenda escolar, em 2002, os agentes escolares vêm assumindo atribuições do cargo de auxiliar técnico de educação. Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação, inclusive, dispõe e determina que o agente escolar cumpra as atribuições do ATE.

        Acontece que, tendo mudanças de atribuições, nenhuma alteração pecuniária maior lhe foi garantida.

        A mudança de denominação, com enquadramento nas referências da tabela identificadas com o cargo de ATE dará reparo ao que se apresenta hoje como uma injustiça.


PRESIDENTE LUTA PARA QUE O ATE TENHA
O QPE-06A COMO REFERÊNCIA INICIAL

        Com a aprovação da Lei nº 14.660/2007 foram extintas as classes I e II, passando o cargo de ATE a ter uma única classe.

        Ao mesmo tempo em que é necessário reconhecer os direitos dos ATEs que ingressaram no cargo em determinada classe, recompondo as classes I e II, é importante também que seja identificado o cargo com uma referência de maior valor da tabela de vencimentos do pessoal do Quadro de Apoio à Educação.

        Alterada a referência inicial do cargo, terá repercussão com mudanças para referência de maior valor padrão para todos os ATEs e para os agentes escolares que optarem pela transformação para este cargo.



SINPEEM QUER A TRANSFORMAÇÃO DO
AGENTE
DE APOIO EM AGENTE ESCOLAR
E SUA INTEGRAÇÃO AO QPE

        O agente de apoio integra o Quadro do Nível Básico da Prefeitura. Foram lotados ou passaram a ter exercício na Educação com o processo de integração das antigas creches na rede municipal de ensino. Sendo eles integrantes do Quadro do Nível Básico, não possuem os mesmos direitos e índices de reajustes aplicados aos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação.

        Atentos a isto, durante a legislatura passada, os vereadores Antônio Donato e Claudio Fonseca apresentaram projetos de lei visando à transformação que se pretende alcançar e a integração de todos que por ela optarem ao Quadro dos Profissionais de Educação do ensino municipal de São Paulo.



SINPEEM REIVINDICA QUE 1/4 DA JORNADA DO
QUADRO DE APOIO
E DOS GESTORES SEJA
DESTINADO
À FORMAÇÃO EM SERVIÇO

        Todos os integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação estão vinculados à atividade fim da escola, que é o pleno desenvolvimento e êxito do processo ensino/aprendizagem.

        Todos precisam de tempo dentro de suas jornadas de trabalho destinado à formação, reuniões por área, para avaliação, planejamento e replanejamento.



SINPEEM EXIGE MÁXIMO DE 24 ANOS PARA
ENQUADRAMENTO
NA ÚLTIMA REFERÊNCIA

        A Constituição Federal estabelece que as professoras e gestoras educacionais atendam à exigência de 25 anos de contribuição e, no mínimo, 50 anos de idade para a sua aposentadoria. Fixar em 28 anos o tempo para ser enquadrado na última referência da tabela, conforme proposto no projeto original, revela-se contraditório com a exigência constitucional e uma penalização aos educadores. Portanto, a tabela que apresentamos para compor o PL Substitutivo guarda relação com o tempo exigido para a aposentadoria no magistério.


SINPEEM LUTA POR ENQUADRAMENTO
AUTOMÁTICO NAS NOVAS REFERÊNCIAS

        Muitos integrantes do Quadro do Magistério já dispõem de tempo para a sua aposentadoria, exigência de tempo para o enquadramento na última referência.

        A dispensa de requerimento agilizará a aplicação do direito.



SINPEEM QUER OS MESMOS DIREITOS
PARA APOSENTADOS
POR IDADE, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS

        Recentemente, o Congresso Nacional aprovou alteração na Constituição Federal para restituir o direito à paridade aos aposentados por doença grave e invalidez. Nada fez, no entanto, em relação aos aposentados por idade, com proventos proporcionais, que continuam com seus vencimentos congelados.

        A inclusão deste direito visa à eliminação de uma grande injustiça.


PAUTA SERÁ ENTREGUE – LUTA CONTINUA

        A pauta com todas as reivindicações da categoria será entregue ao governo Haddad. Pelos argumentos apresentados pelos secretários durante a audiência pública, de falta de recursos para atender às reivindicações, temos de nos preparar. Debater em todas as escolas, organizar a categoria e lutar, tendo em vista que o mês de maio é a nossa data-base.



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente



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