08/04/2013 - INFORMATIVO SINPEEM

 
São Paulo, 08 de abril de 2013
  

SINPEEM DEBATE COM PROFESSORES
DE EDUCAÇÃO FÍSICA AÇÕES CONTRA A
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CREF


  Preocupado com os desdobramentos da decisão judicial, que determina a obrigatoriedade de registro dos professores de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física (Cref) como requisito para o provimento efetivo do cargo, conforme Comunicado da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial da Cidade de 23 de março, o SINPEEM realizou sábado, dia 06 de abril, com professores de Educação Física da rede municipal de ensino, no Centro de Formação do sindicato.

  O presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, frisou que o sindicato não aceita a regulamentação dos profissionais de educação, por qualquer Conselho. Lembrou, ainda, que o próprio Ministério Público Federal se posicionou contrário ao registro dos professores de Educação Física no Cref, posto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já dispõe sobre a exigência para o exercício do magistério, que é a licenciatura plena.

  O SINPEEM agirá contra toda e qualquer medida que venha impedir o professor de exercer o seu trabalho. A Prefeitura garantiu que recorrerá da decisão da Justiça e o sindicato deve figurar como parte interessada no processo, mantendo a pressão e as negociações com os órgãos competentes.

ENCAMINHAMENTOS

 Durante a reunião foram destacados os vários problemas acarretados pela obrigatoriedade do registro no Cref. Ficou definido, por meio de encaminhamentos indicativos, que o SINPEEM deve:

  •  dialogar com os Estados que tiveram ações nesse sentido, como Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul e Goiás;
  • elaborar abaixo-assinado contra a exigência do registro no Cref;
  • realizar debate sobre regulamentação de profissões;
  • solicita Parecer sobre o registro dos professores de educação física da rede municipal de ensino na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB);
  • orientar os associados a não pagar e/ou apresentar comprovante de pagamento ao Cref;
  • cobrar posicionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
  •  propor aos vereadores a elaboração de Projeto de Lei contra a obrigatoriedade do registro dos professores de educação física no Cref.

 Os encaminhamentos serão debatidos nas reuniões de representantes, do Conselho Geral e em assembleia geral da categoria.

 Veja sentenças favoráveis aos professores de Educação Física dos Estados de Goiás e do Paraná:

http://mncref.blogspot.com.br/#!/2013/03/resolucao-que-limita-atuacao-de.html 

http://www.prgo.mpf.gov.br/direitos-do-cidadao/noticias/1501-resolucao-que-limita-atuacao-de-licenciados-em-educacao-fisica-e-inconstitucional.html

http://mncref.blogspot.com.br/2011/06/docentes-paranaenses-ganham-acao-contra.html

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ATEs DEBATEM ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA,
CONDIÇÕES DE TRABALHO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL


 Tendo em vista a data-base da categoria, no mês de maio, o SINPEEM reuniu auxiliares técnicos de educação no Centro de Formação do sindicato, também no dia 06 de abril, para debater temas como o enquadramento por evolução funcional, organização do quadro e carreira e condições de trabalho.

 Também foi debatido o veto do prefeito Haddad aos artigos 6º ao 12 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 310/12, que previam, em emendas de autoria do então vereador e presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, alteração da denominação do agente escolar para ATE, transformação do agente de apoio em agente escolar e sua integração ao QPE, fixação do QPE-06A como referência inicial do cargo de ATE, um quarto da jornada de trabalho destinado à formação do quadro de apoio e dos gestores, e enquadramento em duas referências superiores para todos os aposentados. 

 Foram feitos vários encaminhamentos em relação à formação e qualificação profissional, remuneração, desvio de função, módulo, inclusão, enquadramento, falta de infraestrutura das unidades, entre outros. 

 Na oportunidade, o presidente lembrou que Estados, Municípios e a União têm adotado a terceirização como prática comum. Na educação municipal de São Paulo, este processo vem sendo implementado desde a administração da ex-prefeita Marta Suplicy, com continuidade nos sucessivos governos, colocando em risco os serviços e os servidores públicos.

 Disse que “acima de tudo é necessário que haja união em conjunto para que os profissionais de educação possam pressionar o governo e obter conquistas”.

 Conforme deliberado em reuniões, congressos e assembleias, o presidente ressaltou, ainda, que a categoria aprovou a criação de quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:  
 

a) classe I – serviços de apoio operacional:

1) agente de serviços gerais;

2) agente de vigilância e zeladoria;

3) auxiliar de merendeira;

4) merendeira.

 

b) classe II – serviços de apoio ao aluno:

1) agente de apoio ao aluno;

2) auxiliar de enfermagem;

3) enfermeiro.


c) classe III: serviços administrativos:

1) auxiliar técnico de educação I e II;

2) secretário de escola. 


 No encontro, os auxiliares técnicos de educação também definiram que o SINPEEM lutar por:

  • enquadramento inicial do ATE no QPE-7A;
  • mudança na evolução funcional, com os mesmos critérios para todos os profissionais de educação;
  • módulo de ATE adequado para atender às especificidades das unidades educacionais, posto que o cargo não permite substituições;
  • inclusão de cargos na carreira;
  • remuneração inicial dos profissionais de educação nunca inferior ao piso do Dieese;
  •  realização periódica de encontros com o quadro de apoio.

 Quanto ao investimento do sindicato na formação dos profissionais do quadro de apoio, o SINPEEM aguarda a publicação das homologações de todos os cursos programados para este ano. A relação, com vários temas destinados também a este público, consta na edição do Jornal do SINPEEM de abril, já enviado para todos os associados.

 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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