24/06/2013 - INFORMATIVO SINPEEM



São Paulo, 24 de junho de 2013


Tribunal de Justiça nega recurso sobre férias e recesso

 
          Em julgamento realizado nesta segunda-feira (24/06), o Tribunal de Justiça negou o recurso apresentado pela Prefeitura e pelos sindicatos contra a sua decisão anterior, que obriga o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil (CEIs e Emeis).

              Esta decisão aconteceu apesar da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em setembro de 2012 pelo prefeito de São Paulo e da homologação pelo ministro da Educação do parecer do Conselho Nacional de Educação do MEC, reconhecendo o direito de recesso e de férias coletivas na educação infantil.

              A Prefeitura e os sindicatos admitidos como parte no processo podem e irão recorrer desta decisão ao TF.

              O SINPEEM lutou e atuou na Câmara conseguindo a aprovação da lei que garante o direito do recesso e férias coletivas para CEIs e Emeis. Atuou, também, para que o parecer fosse homologado pelo MEC e continuará firme na defesa destes direitos.       

              A decisão do TJ vai em direção contraria ao reconhecimento dos equipamentos de educação infantil como espaços educativos e não de assistência social.

              Nossa convicção é de que o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil não melhora em nada as condições de trabalho e de saúde dos profissionais de educação, tampouco reconhece a necessária convivência da criança com a família.

               Na verdade, se esta decisão não for revertida será um retrocesso para a organização do sistema educacional.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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