27/06/2013 - INFORMATIVO SINPEEM



São Paulo, 27 de junho de 2013
 

PREFEITURA FIXA O VALOR TOTAL DO PDE DE 2013

O valor total do PDE, apesar do aumento da receita orçamentária e, por conseguinte, do total que deve ser destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino, permanece inalterado para o ano de 2013.

O valor individual a ser pago aos profissionais de educação, apesar do nosso posicionamento contrário, descontará dias de licenças médicas, ainda que o governo diga que relativizou o seu peso.

Além das licenças, serão descontadas faltas abonadas e cada dia de ausência tem um peso significativo para atender à decisão do governo de valorizar a freqüência, como disse o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari. Ou seja, oferecem escolas em condições de trabalho que mais afastam do que estimulam a frequência e adotam punição aos que adoecem.

Conforme decreto publicado no DOC, o Prêmio de Desempenho Educacional, instituído para o exercício de 2013, corresponderá ao valor de R$ 2.400,00 para as maiores jornadas de trabalho e proporcional para as demais jornadas docentes.
 

PRIMEIRA PARCELA EM JUNHO, COMO ANTECIPAÇÃO

A primeira parcela do PDE, paga no mês de junho de 2013, a título de antecipação, conforme negociação na data-base, corresponderá aos seguintes valores:

           I - R$ 600,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); 

          II - R$ 900,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD); 

          III - R$ 1.200,00 para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do gestor educacional (JB-40).
 

QUEM TEM DIREITO À PRIMEIRA PARCELA DO PDE?

A primeira parcela do PDE é paga para: 

            I - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2013; 

II - Os professores de educação infantil e os auxiliares de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (CIPS) e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização especifica do secretário municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2013.

SEGUNDA PARCELA SERÁ PAGA EM JANEIRO DE 2014

A segunda parcela do PDE, do exercício de 2013, será paga no mês de janeiro de 2014, com valor correspondente à diferença entre a primeira parcela paga como antecipação e o valor total individual.
 

VALOR TOTAL INDIVIDUAL DO PDE DE 2013

O valor individual do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2013 será calculado sobre o valor integral, conforme fixado em decreto. A frequência corresponderá a 90% do valor do PDE. Serão considerados como tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, contínuo ou não, os dias:

I – de efetivo comparecimento/regência;

II – de participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;

III – de atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação;

IV – de dispensas de ponto autorizadas pelo secretário municipal de Educação;

V – de férias e recessos escolares;

VI – de afastamento por licença-nojo e convocação para o júri;

VII – de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;

VIII – de licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade;

IX – de licença compulsória.

AUSÊNCIAS QUE INCIDEM DESCONTOS NO VALOR DO PDE

As faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências, ainda que consideradas como de efetivo exercício, serão computadas como ausências.
 

DESEMPENHO DA UNIDADE CORRESPONDE A 10% DO PDE 

O desempenho da unidade, apurado nos termos do artigo 7º, inciso I, do decreto do PDE, corresponde a 10% do valor do prêmio.

PDE EM 2014 CONSIDERARÁ OS
RESULTADOS DO IDEB E A FREQUÊNCIA
 

O valor do PDE considerará:

I - o  desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

a) ENSINO FUNDAMENTAL: resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do Ministério da Educação, ano-base: 2013, publicados em 2014, comparados com os resultados do Ideb – ano-base 2011;

b) EDUCAÇÃO INFANTIL: indicador oficial de avaliação da qualidade, quando implantado;

c) Diretorias Regionais de Educação: valor médio das suas unidades educacionais;

d) CEU Gestão, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (Cieja) e Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT): valor obtido pela respectiva DRE;

e) CCIs e CIPs: valor obtido pela DRE pela qual são supervisionados;

f) órgãos centrais: valor médio obtido pelas Diretorias Regionais de Educação;

II - o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido no período compreendido entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano a que se referir o prêmio.

Os critérios para apuração do desempenho das unidades mencionadas no inciso I, letras “a” e “b”, do “caput” deste artigo serão fixados em portaria específica do secretário municipal de Educação.

Na hipótese da não implantação do indicador oficial de avaliação da qualidade, prevista no inciso I, letra “b”, do “caput” deste artigo, para fins de apuração do desempenho das unidades de Educação Infantil, será considerado o índice de ocupação escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 7º deste decreto.

 

SERVIDORES SEM DIREITO AO PDE

O Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) não é pago aos servidores:

I - que não tenham iniciado exercício ou reassumiram suas funções até 30 de maio de 2013;

II - que tenham sido ou venham a ser apenados em 2013, na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989;

III - que já recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009;

IV - que já recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Social;

V - o agente de apoio que recebe Gratificação de Atividade prevista na Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011;

VI - que já recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva;

VII - que já recebam remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada à produtividade ou desempenho;

VIII - na ocorrência de aposentadoria ou falecimento, ressalvada a situação prevista no artigo 10 do decreto do PDE. 

 

SINPEEM DEFENDE A INCORPORAÇÃO
DE PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
 

O SINPEEM tem como política permanente a defesa da incorporação de quaisquer bônus, prêmios e gratificações aos padrões e referências das tabelas de vencimentos. Assim, além de evitar distorções na grade remuneratória em relação às vantagens de carreiras adquiridas, preservamos também a isonomia entre ativos, aposentados e pensionistas.

Nos últimos anos, tivemos conquistas importantes com a incorporação de gratificações e abonos, que resultaram em 37,5%% entre 2008 e 2010, e 51,76% entre 2011 e 2014 de reajustes aplicados sobre os padrões e referências das tabelas do Quadro de Apoio, dos docentes e dos gestores, ativos, aposentados e pensionistas.

Temos também como política permanente posição contrária à vinculação de prêmios e gratificações à avaliação de desempenho e taxas de ocupação escolar. O desempenho, bem como a taxa de ocupação escolar, no geral, dependem de condições não asseguradas pelo governo, que acaba culpando os servidores pelos baixos resultados alcançados e se eximindo de suas responsabilidades por não investir na melhoria dos serviços públicos e valorização dos servidores. 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente
 

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