02/07/2013 - Prêmio Paulo Freire: inscrições até o dia 12 de julho

     As inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Qualidade de Ensino Municipal de 2013 estão abertas e devem ser efetuadas até às 19 horas do dia 12 de julho e entregues à equipe de eventos da Câmara Municipal (Viaduto Jacareí, 100, º andar, sala 321, Bela Vista, CEP 01319-900). Também serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, para o mesmo endereço), como correspondência registrada, até 12 de julho.

     O prêmio é destinado às unidades educacionais da rede oficial de ensino da cidade de São Paulo: Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef), Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (Emefm), Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs), Escola Municipal de Educação Infantil (Emei), Centro de Educação Infantil (CEI), Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (Cieja), Centro de Educação e Cultura Indígena (Ceci), Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT) e Centro Educacional Unificado (CEU).

    
Visa dar destaque para as iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade do ensino na escola pública municipal.


CONDIÇÕES PARA CONCORRER

     Ser educador da rede o­ficial e ter implementado iniciativa visando ao aprimoramento da qualidade do ensino na rede municipal de São Paulo.

     Serão consideradas atividades relacionadas à melhoria do ensino ações propostas e implementadas na unidade educacional, desenvolvidas tanto na respectiva unidade, como as que tenham envolvido os pais e as que culminaram numa melhor sociabilização da comunidade, envolvendo o processo ensino e aprendizagem, a formação de educadores, a gestão escolar, a inclusão e a promoção do protagonismo infantojuvenil e de adultos.

     Os projetos concorrentes deverão ter, no mínimo, três meses de execução efetiva até a data do encerramento das inscrições.

     As inscrições serão efetuadas mediante a entrega de: ficha de inscrição preenchida, datada e assinada por responsável pelo projeto; CD, DVD ou pen drive devidamente identi­ficados, contendo projetos.  

     Observação: não será aceito nenhum material impresso.

     Os projetos serão julgados levando-se em consideração:

     - estímulo às diferentes aprendizagens;

     - organização e a participação da comunidade;

     - efeito multiplicador;

     - exercício de soluções inovadoras e criativas;

     - resultados alcançados na melhoria da qualidade do ensino;

     - convergência com o projeto político-pedagógico da unidade educacional;


     - atendimento às exigências estabelecidas neste Regulamento.

      A Comissão Julgadora será composta por representantes indicados pelas entidades definidas na Resolução nº 03/98, da Câmara Municipal de São Paulo, a saber: Secretaria Municipal da Educação; Conselho Municipal de Educação; Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem); Instituto Paulo Freire; Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong); União Municipal dos Estudantes Secundaristas (Umes); Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.

    
A cerimônia pública de premiação será realizada no dia 19 de setembro de 2013, em sessão solene, na Câmara Municipal de São Paulo.

    
Mais informações no site www.camara.sp.gov.br, no link prêmios institucionais.

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