30/07/2013 - INFORMATIVO SINPEEM



São Paulo 30 de julho de 2013
 

Reunião da Mesa Setorial de Educação: governo
não altera projeto de lei sobre duas referências
 

         Em reunião da Mesa Setorial de Educação ocorrida nesta terça-feira (30/07), na SME, mais uma vez foi debatido o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a criação de duas referências nas tabelas de vencimentos dos docentes e gestores educacionais do Quadro do Magistério.

         A SME manteve a mesma proposta apresentada na reunião anterior com as entidades, que vincula o enquadramento dos docentes e gestores às duas últimas referências à comprovação de tempo e títulos. Com isso, mesmo quem já possui, por exemplo, 23 ou mais anos de carreira terá de apresentar títulos que obtiver a partir a aprovação da lei.

         Reivindicamos o direito de opção por um dos três critérios que são utilizados atualmente (tempo, títulos ou tempo e títulos), mas o secretário Cesar Callegari não aceitou.

         O governo não concorda também com a extensão do direito ao enquadramento em duas referências para os aposentados.

         Segundo a SME, os títulos, além da quantidade de pontos que serão atribuídos por participação em projetos com alunos, serão regulamentados após a aprovação da lei.

          O SINPEEM reivindicou isonomia entre ativos e aposentados e que o decreto regulamentando os títulos fosse apresentado junto com a minuta do projeto de lei.

          Veja a íntegra do PL do Executivo:

           PROJETO DE LEI Nº

“Acrescenta referências na escala de padrões de
vencimentos do Quadro do Magistério Municipal,
do quadro dos Profissionais de Educação
A Câmara Municipal de São Paulo

           DECRETA:

          Art.1º. A Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, fica acrescida de 2 (duas) referências, compreendendo os graus e valores constantes do Anexo I, integrante desta lei.

         Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, as Tabelas “A” e “B” do Anexo IV, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, substituído pelo Anexo III. A que se refere o artigo 17 da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, fica substituído pelo Anexo II, integrante desta lei, na parte relativa ao Quadro do Magistério Municipal.

         Parágrafo único. A evolução funcional dos integrantes do Quadro do Magistério Municipal nas referências acrescidas por esta lei será disciplinada em regulamento, observando o disposto nos §§ 1º, 5º ao 7º do artigo 25 da Lei nº 14.660, de 2007, e aos seguintes critérios:

         I - a evolução funcional fica condicionada à apresentação dos títulos a serem definidos no decreto regulamentador previsto no ”caput” deste parágrafo;

        II - o enquadramento decorrente da evolução funcional surtirá efeito a partir da obtenção das condições necessárias à passagem para as referências ora acrescidas, desde que a partir da vigência da presente lei;

       III - o regulamento definirá os títulos a serem considerados para a evolução funcional nas referências acrescidas por esta lei.

       Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

       Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

SME garante que convocará aprovados em concursos

         Durante a reunião, cobramos e a SME informou que serão convocados, ainda neste semestre, 750 professores de educação infantil (CEIs), 1.300 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 165 coordenadores pedagógicos, todos aprovados em concursos que ainda estão em vigência.

         O governo também reiterou que foi autorizado concurso para o cargo de auxiliar técnico de educação e afirmou que o edital será publicado em breve.

         Também foram debatidos, sem conclusão, a remoção de 2013, a designação de assistentes de direção (CEI), a exigência do Cref para os professores de Educação Física, o programa de reorientação curricular e reestruturação organizacional da rede municipal de ensino, o recesso e férias coletivas de 2014, além de concurso para diretor escolar.


Secretaria de Educação não apresenta por escrito
às entidades a proposta de reorientação curricular

         A proposta de reorientação curricular e reestruturação da rede que, entre outras coisas, prevê três ciclos no ensino fundamental, fim da atribuição de conceitos e nota de zero a dez para expressar o resultado da avaliação do aluno a partir do  quarto ano, integração do Centro de Educação infantil (CEI) à Escola de Educação Infantil (Emei), passando a atender às crianças de zero a cinco anos em um único local, não foi entregue por escrito para as entidades.

         Reivindicamos acesso ao inteiro teor da proposta, ampla divulgação, discussão com a rede e negociação antes de sua implementação.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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