Comunicado nº 1.173 (DOC de 24/08/2013, páginas 41 e 42)
DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” E INDICAÇÕES AO PRÊMIO “PROFESSOR EMÉRITO DE SÃO PAULO” 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 14.915, de
22/04/09;
- o contido no Decreto nº 50.814,
de 26/08/09;
- a política de valorização da
ação pedagógica realizada, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
- o propósito de esclarecer e
divulgar o trabalho inovador e criativo dos professores para todos os seus
pares.
COMUNICA:
1. O prêmio “Professor em
Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº
50.814/09, é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de
estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências
bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação no município de São Paulo.
2. Poderão concorrer à premiação
os professores que ministram aulas em todas as etapas e modalidades de ensino
da rede municipal de ensino, nos termos do contido no artigo 4º do Decreto nº
50.814/09.
3. Os professores interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2012, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, devendo constar:
3.1. nome/tema do projeto ou
trabalho;
3.2. período de implantação;
3.3. recurso humano e pedagógico
utilizados;
3.4. atividades desenvolvidas;
3.5. materiais e/ou instrumentos
elaborados;
3.6. mostra de produção dos
alunos;
3.7. resultados obtidos.
4. Poderão ser inscritos
trabalhos realizados nas unidades educacionais, vinculados ao projeto político
pedagógico (PPP),
apresentando as seguintes
especificações para a formação dos textos:
4.1. Processador: Word 6.0 ou
superior;
4.2. Tamanho de papel: A4;
4.3. Número de lauda: máximo de
5;
4.4. Espaçamento entre as linhas:
simples;
4.5. Tipo de letra: Arial 12;
4.6. Margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3 cm; e direita - 2 cm;
4.7. Título centralizado: deverá
ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho;
4.8. Autor: dois espaços abaixo
do título, centralizado;
4.9. Não deverão ser utilizadas
notas de rodapé nos textos;
4.10. “Release” da proposta;
4.11. Biografia do professor
concorrente.
5. Os critérios para seleção dos
trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:
5.1. a identificação do
protagonismo das crianças, jovens e adultos na experiência relatada, em que
estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;
5.2. o processo de planejamento
do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;
5.3. o enfrentamento de um
problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;
5.4. a criação de um contexto
propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições
bem sucedidas das aprendizagens;
5.5. a relevância do assunto e
sua pertinência em relação à faixa etária, interesse e participação das
crianças, dos jovens e adultos;
5.6. a avaliação dos resultados
obtidos na sua realização.
6. O processo seletivo dos
concorrentes ao prêmio “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:
6.1. período de inscrição: de 02 a 17/09/13 – os professores
interessados enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de
Educação;
6.2. período de seleção regional:
de 18 a
23/09/13 – a Diretoria Regional de Educação selecionará, de cada etapa /
modalidade, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;
6.3. período de encaminhamento
dos trabalhos: de 24 a
27/09/13 – as Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos
selecionados a SME/Programas Especiais – para a apreciação da Comissão Especial
/ SME;
6.4. período de seleção final: de
30/09 a 11/10/13 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem
premiados;
6.5. premiação dos trabalhos
selecionados: dia 22/10/13, durante evento dedicado à
comemoração do “Dia do Professor”;
6.6. Os projetos premiados, serão
divulgados no Portal da SME.
7. Aos trabalhos premiados serão
concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:
- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez
mil reais)
- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito
mil reais)
- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)
- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois
mil reais)
- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois
mil reais)
8. Caberá ao Diretor Regional de
Educação constituir Comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e
trabalhos inscritos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do
Decreto nº 50.814/09.
9. O prêmio de “Professor
Emérito” objetiva homenagear personalidades de notório saber em virtude das
contribuições em prol da educação municipal.
9.1. A indicação dos candidatos
ao prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas unidades educacionais,
Diretorias Regionais, universidades, associações de classe e deverão ser
acompanhadas, obrigatoriamente, de:
a) nome completo e dados pessoais
do indicado (endereço, telefones etc.).
b) pequena biografia;
c) contribuições realizadas em
prol da educação municipal;
d) justificativa que fundamente a
indicação ao prêmio “Professor Emérito”;
9.2. As indicações ao prêmio
“Professor Emérito” deverão ser remetidas diretamente a SME/Programas Especiais
- para a apreciação da Comissão Especial, de 30/09 a 11/10/13.
10. o secretário municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao prêmio “Professor em Destaque”, e as indicações ao prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos neste comunicado.