Comunicado nº 1.173 (DOC de 24/08/2013, páginas 41 e 42)

DE 23 DE AGOSTO DE 2013 

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” E INDICAÇÕES AO PRÊMIO “PROFESSOR EMÉRITO DE SÃO PAULO” 2013.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 22/04/09;

- o contido no Decreto nº 50.814, de 26/08/09;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o propósito de esclarecer e divulgar o trabalho inovador e criativo dos professores para todos os seus pares.


COMUNICA:

1. O prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação no município de São Paulo.

2. Poderão concorrer à premiação os professores que ministram aulas em todas as etapas e modalidades de ensino da rede municipal de ensino, nos termos do contido no artigo 4º do Decreto nº 50.814/09.

3. Os professores interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2012, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, devendo constar: 

3.1. nome/tema do projeto ou trabalho;

3.2. período de implantação;

3.3. recurso humano e pedagógico utilizados;

3.4. atividades desenvolvidas;

3.5. materiais e/ou instrumentos elaborados;

3.6. mostra de produção dos alunos;

3.7. resultados obtidos.

4. Poderão ser inscritos trabalhos realizados nas unidades educacionais, vinculados ao projeto político pedagógico (PPP),

apresentando as seguintes especificações para a formação dos textos:

4.1. Processador: Word 6.0 ou superior;

4.2. Tamanho de papel: A4;

4.3. Número de lauda: máximo de 5;

4.4. Espaçamento entre as linhas: simples;

4.5. Tipo de letra: Arial 12;

4.6. Margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3 cm; e direita - 2 cm;

4.7. Título centralizado: deverá ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho;

4.8. Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

4.9. Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

4.10. “Release” da proposta;

4.11. Biografia do professor concorrente.

5. Os critérios para seleção dos trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:

5.1. a identificação do protagonismo das crianças, jovens e adultos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;

5.2. o processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;

5.3. o enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;

5.4. a criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucedidas das aprendizagens;

5.5. a relevância do assunto e sua pertinência em relação à faixa etária, interesse e participação das crianças, dos jovens e adultos;

5.6. a avaliação dos resultados obtidos na sua realização.

6. O processo seletivo dos concorrentes ao prêmio “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

6.1. período de inscrição: de 02 a 17/09/13 – os professores interessados enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação;

6.2. período de seleção regional: de 18 a 23/09/13 – a Diretoria Regional de Educação selecionará, de cada etapa / modalidade, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;

6.3. período de encaminhamento dos trabalhos: de 24 a 27/09/13 – as Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos selecionados a SME/Programas Especiais – para a apreciação da Comissão Especial / SME;

6.4. período de seleção final: de 30/09 a 11/10/13 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem premiados;

6.5. premiação dos trabalhos selecionados: dia 22/10/13, durante evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;

6.6. Os projetos premiados, serão divulgados no Portal da SME.

7. Aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

8. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos inscritos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 50.814/09.

9. O prêmio de “Professor Emérito” objetiva homenagear personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da educação municipal.

9.1. A indicação dos candidatos ao prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas unidades educacionais, Diretorias Regionais, universidades, associações de classe e deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, de:

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc.).

b) pequena biografia;

c) contribuições realizadas em prol da educação municipal;

d) justificativa que fundamente a indicação ao prêmio “Professor Emérito”;

9.2. As indicações ao prêmio “Professor Emérito” deverão ser remetidas diretamente a SME/Programas Especiais - para a apreciação da Comissão Especial, de 30/09 a 11/10/13.

10. o secretário municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao prêmio “Professor em Destaque”, e as indicações ao prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos neste comunicado.

  
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