Comunicado nº 1.394 (DOC de 07/11/2013, página 37)
DIVULGA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA PONTUAÇÃO, DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEIS E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADIS LOTADOS E/OU EM EXERCÍCIO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME nº 6.257 de 01/11/13;
COMUNICA:
1 – A pontuação para classificação dos professores de educação infantil para escolha/ atribuição de turnos, de agrupamentos e vaga no módulo sem regência e dos auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha de turnos de trabalho para o ano de 2014, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.257/13, e Anexos I e II parte integrante deste Comunicado.
2 – O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Sempla, tendo como data limite de 31/07/13, será registrado na Ficha de Pontuação conforme segue:
a) o tempo referente ao cargo: de acordo com o inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 6.257/13;
b) o tempo referente ao serviço público municipal: de acordo com inciso III do artigo 2º da Portaria SME nº 6.257/13.
2.1 – O item “Adjunto” da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.
3 – O tempo referente a lotação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, efetivos, será apurado pelo diretor de escola, o total de meses será digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4 – Os profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI/Cemei de lotação, conforme cronograma constante no Anexo I deste Comunicado para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
5 – Os profissionais admitidos estáveis e não estáveis, inclusive os afastados, poderão se inscrever para participar do processo inicial de escolha/atribuição para o ano 2.014, nos termos da Portaria SME nº 6.257/13, em DRE diversa da de exercício no ano de 2.013.
5.1 – Os interessados preencherão o Anexo II em duas vias, que assim se destinam:
- 1ª via: encaminhada a DRE pela unidade educacional para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;
- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.
6 – Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
7 – O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.