Comunicado nº 1.395 (DOC de 07/11/2013, páginas 37 e 38)

DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013


DIVULGA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA PONTUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DOCENTES, LOTADOS E/OU EM EXERCÍCIO NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS – EMEBSS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258 de 01/11/13;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2014, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº6.258 /13, e anexos I e II parte integrante deste Comunicado.

2- O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Sempla, tendo como data limite de 31/07/13, será registrado na Ficha de Pontuação conforme segue:

a) tempo referente ao cargo: de acordo com o inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 6.258 /13;

b) tempo referente a carreira: de acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria SME nº 6.258/13;

c) tempo referente ao serviço público municipal de acordo com o inciso IV do artigo 2º da Portaria SME nº 6.258 /13;

2.1 – O tempo referido no item “b” constará no campo denominado “Adjunto/PDI/PEI” da Ficha de Pontuação.

3 – O tempo referente a lotação dos professores, efetivos, será apurado pelo diretor de escola, e o total de meses será digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

4 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade educacional lotação, conforme cronograma constante do Anexo I deste Comunicado, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

5 - Os professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/13 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6 – Os professores estáveis e não estáveis, inclusive os afastados, poderão se inscrever para participar do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição para o ano 2.014, nos termos do artigo 8º da Portaria SME nº 6.258/13, em DRE diversa da de exercício no ano de 2.013, na seguinte conformidade:

6.1 – A inscrição dos professores de Ensino Médio deverá restringir-se a DRE onde funcionem cursos que contem, no respectivo Quadro Curricular, disciplina de sua habilitação;

6.2 – A inscrição dos professores de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, poderá ser efetuada em uma Emebss desde que na conformidade do §1º do artigo 8º da Portaria SME nº 6.258 /13;

6.3 - Aplicar-se-á o contido no subitem 5.2 aos professores adjuntos de educação infantil, de ensino fundamental I e II, desde que a inscrição seja efetuada na DRE de lotação;

6.4 – Os interessados preencherão o Anexo II, em duas vias, que assim se destinam:

- 1ª via: encaminhada a DRE pela unidade educacional, para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;

- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.

7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

8 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste comunicado a todos os professores envolvidos.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home