07/11/2013 - Pontuação dos docentes de Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms e Emebss segue os mesmos critérios usados no ano passado

   O Comunicado e a Portaria publicados no DOC desta quinta-feira, que dispõem sobre pontuação e procedimentos para escolha/atribuição para 2014, seguem os mesmos critérios usados nos três últimos anos. Isto, não indica que o processo é perfeito. Pontuação, escolha e atribuição seguem critérios para classificação onde a disputa inevitavelmente está presente. Situação que só seria superada dentro de uma outra lógica de direitos, organização e funcionamento da rede escolar: jornada de trabalho e remuneração que pudessem dispensar o recurso ao acúmulo de cargos e jornadas distintas de trabalho. Sem estas condições, a cada ano não há solução unânime quanto aos critérios e procedimentos.  

     O SINPEEM, como sempre, atua buscado critérios que não gerem distorções e apoiados no direito dos profissionais de educação. 

 
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO SÃO OS MESMOS DE 2012

     A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2014, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.258 /13, anexos I e II, tendo como data limite 31/07/13. 

 

PROFESSORES REMOVIDOS E COM LOTAÇÃO FIXADA
APÓS REMOÇÃO DEVEM COMPARECER À NOVA UNIDADE
  

     Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade educacional lotação, para ciência de sua pontuação em data fixada no cronograma contido no Comunicado nº 1.395.

 

PROFESSORES COM EXERCÍCIO A PARTIR DE 01/12/2013

     Os professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/13 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo. 

 

PROFESSORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS PODERÃO
INSCREVER-SE EM DRE DIVERSA DE SUA ATUAL LOTAÇÃO

     Os professores estáveis e não estáveis, inclusive os afastados, poderão se inscrever para participar do processo inicial de escolha/ atribuição para o ano 2014, nos termos do artigo 8º da Portaria SME nº 6.258/13, em DRE diversa da de exercício no ano de 2013.

 

 PROFESSORE DE ENSINO MÉDIO 

     A inscrição dos professores de ensino médio deverá se restringir a DRE onde funcionem cursos que contem, no respectivo Quadro Curricular, disciplina de sua habilitação.

 

PROFESSORES COM HABILITAÇÃO ESPECIAL 

      A inscrição dos professores de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, poderá ser efetuada em uma Emebss desde que na conformidade do §1º do artigo 8º da Portaria SME nº 6.258 /13;

 

PROFESSORES QUE SE MANTIVERAM COMO ADJUNTOS

     Os professores que se mantiveram na condição de adjuntos, terão sua pontuação e escolha/atribuição na DRE, após as etapas que ocorrem na unidade escolar.

  

PROFESSOR PODE CONSTITUIR PROCURADOR 

     Para todos os procedimentos relativos à pontuação e à escolha/atribuição o professor poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

 

SINPEEM DEFENDE JEIF PARA TODOS QUE POR ELA OPTAREM

     A JBD é a jornada do cargo docente. E, mesmo em situação de excedência o professor tem direito à remuneração relativa a esta jornada. A Jeif é opcional e o exercício e percepção da remuneração referente a ela dependem de inclusão, que ocorre anualmente com o processo de escolha/atribuição de classe/aulas. Inclusão que está vinculada à regência de classe ou bloco de 25 aulas, mas podendo, em casos excepcionais, conforme a Lei nº 14.660/07, ocorrer de acordo com o projeto pedagógico da escola, por autorização do secretário de Educação.

     Para 2014, por força do ensino fundamental com duração de nove anos e a reorientação curricular, parte integrante do programa “Mais Educação", teremos uma situação que justifica, ainda mais,  o atendimento à nossa reivindicação: Jeif para todos que por ela optarem.

 

COMPROMISSO FOI ASSUMIDO NA
NEGOCIAÇÃO RESULTANTE DA GREVE 

     Durante a greve, a inclusão na Jeif para todos que por ela optarem foi reivindicação apresentada e discutida com o secretário de Educação que garantiu que não haveria prejuízos aos docentes em consequência da organização do ensino fundamental de nove anos. Garantia que consta da carta compromisso por ele assinada.

     Agora, às vésperas de ocorrer a escolha/atribuição, precisamos ter este direito garantido. Com a redução da quantidade de turmas no 6º ano, portanto, queda na quantidade de aulas, considerando a proposta de docência compartilhada, recuperação paralela e outros vinculados à reorientação curricular, a SME tem a oportunidade poderia evitar perdas para os profissionais de educação. Afinal, não haverá "Mais Educação" com menos direitos e menos remuneração para os professores e demais profissionais de educação.
 

SINPEEM DEFENDE ACOMODAÇÕES PARA
SITUAÇÕES E
INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
QUE IMPLIQUEM EM ACÚMULO ILÍCITO 

     Após o processo de remoção, divulgação da pontuação e com o processo de escolha/atribuição, como sempre ocorre, somos procurados por centenas de professores em situação de incompatibilidade de horário, que os colocam em situação de acúmulo ilícito de cargos.

     E, como sempre, procuramos resolver primeiramente nas DREs, por meio de acomodação, ainda que em unidades diversas da lotação do professor e, posteriormente, com a SME.

     Para tanto, os professores que estiverem nesta situação devem informar o SINPEEM, após a encerramento do processo de escolha/atribuição, que acontecerá ainda neste ano.

     Cada caso é comunicado à DRE e buscamos resolvê-los para evitar exonerações ou pedidos de afastamento sem vencimentos. Entendemos que este não é um problema somente do professor, mas de interesse também da SME, que deve envidar todos os esforços para resolvê-los.

Veja a íntegra do Comunicado e da Portaria publicados no DOC:

Comunicado nº 1.395 (DOC de 07/11/2013, páginas 37 e 38) - https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=7593&friurl=_-Comunicado-no-1395-DOC-de-07112013-paginas-37-e-38-_#.Unu-wVM4HlI

Portaria nº 6.258 (DOC de 07/11/2013, página 14) - https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=7590&friurl=_-Portaria-no-6258-DOC-de-07112013-pagina-14-_#.Unu-71M4HlI

 
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