Projeto de Lei nº 139/2013 (DOC de 17/03/2013, página 91)

do vereador Jair Tatto (PT)  

“Institui o Programa Bolsa Creche que apoia mensalmente com recursos financeiros, as mães que tenham filhos em idade de Educação Infantil, nas despesas com creche e prestação de serviço similar”.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal de São Paulo o Programa Bolsa Creche, às mães de crianças em vulnerabilidade socioeconômicas não matriculadas na rede pública de creches ou credenciadas pela Prefeitura.

Art. 2º A idade dos filhos compreenderá 0 ( zero) e 3 ( três) anos.

Art. 3º A prioridade serão das mães com crianças que aguardam atendimento na fila de espera.

Art. 4ºAs mães que atendam as disposições nos Artigos 2º e 3º, receberão auxílio de 1/2 do salário mínimo por criança durante o período em que não for possível atendimento pela rede pública municipal.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na dala de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de março de 2013.

Às Comissões competentes.”

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