Comunicado nº 1.499 (DOC de 04/12/2013, página 39)
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
DIVULGA O CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE MÓDULO DOCENTE AOS PEIS E TURNOS DE TRABALHO AOS ADIS PARA 2014 E OUTROS PROCEDIMENTOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Portaria SME nº 6.573/13
COMUNICA:
1 - O processo de escolha/ atribuição do Modulo Docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil – CEIs e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I e II, parte integrante deste Comunicado.
2 - Os locais - sede do processo referido no item anterior, que ocorrem no âmbito da Diretoria Regional de Educação, serão por elas divulgados aos CEIs e CEMEIs até 12/12/13.
3 - Os PEIs e ADIs Admitidos Estáveis e Não Estáveis, que optaram por participar em DRE diversa da de exercício/2013, deverão entrar em contato com a DRE de opção/ 2014, para ciência da data, horário e local estabelecidos para o processo de escolha/ atribuição 2014 – Fase DRE.
4 - Os Diretores do CEI e CEMEI deverão assegurar o cadastro e conferência de geração de saldo no Sistema “Escola On Line”- EOL, para o Processo de Escolha/Atribuição 2014, na seguinte conformidade:
4.1 – Até 12/12/13:
- agrupamentos;
- vagas no módulo sem regência;
- vagas para os portadores de Laudo Médico/ Readaptação/Restrição/ Alteração de função;
- vagas de turnos de trabalho para os ADIs.
5 - A Direção dos CEIs e CEMEIs deverão comunicar às respectivas DREs, por Memorando, os PEIs efetivos, considerados excedentes que participarão, na DRE, da Fase/ Momento do Processo de Escolha/ Atribuição, destinado à acomodação desses
professores em unidade diversa da de lotação.
6 - Na hipótese de Remoção por permuta de Profissionais durante os meses de janeiro e julho/2013, os Diretores deverão comunicar a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de
classificação e Ficha de Pontuação no Sistema “Escola On Line”.
7 - No dia 17/12/13, terminada as Etapas e Fases de escolha/atribuição, o Diretor do CEI e CEMEI deverá:
7.1- até 12h00: digitar no Sistema EOL todas as atribuições realizadas;
7.2- até 13h00: entregar na DRE os seguintes documentos:
- saldo de agrupamentos/ vaga no módulo sem regência que permaneceram sem atribuição;
- tela EOL da classificação dos professores após a digitação da escolha/ atribuição;
- relação nominal e Ficha de Pontuação dos PEIs excedentes, PEIs/ADIs admitidos estáveis e não estáveis que participarão das Fases/Etapas/Momentos de atribuição da DRE;
8 - Os Diretores dos CEIs e CEMEIs deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais em exercício.