13/12/2013 - INFORMATIVO SINPEEM




São Paulo, 13 de dezembro de 2013


Autorizada a realização de concurso de ingresso para o
cargo de professor de educação infantil e fundamental I


     Por lei, conquistada pela luta do SINPEEM, o provimento de cargos das carreiras que compõem o Quadro dos Profissionais de Educação da rede municipal de ensino de São Paulo deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Os concursos devem ser realizados periodicamente, sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos para docentes, gestores e quadro de apoio.

     Entre um concurso e outro ou uma convocação e outra dos aprovados, a lei autoriza contratações temporárias, sem prejuízo aos aprovados em concursos.

     É o que faz a Prefeitura agora, em cumprimento da lei conquistada pelo SINPEEM, ao autorizar a realização de concurso de ingresso para o provimento de 3.514 cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

     Com a autorização, a Administração dará sequência aos atos necessários para a publicação do edital no qual constarão pré-requisitos, datas de inscrição e das provas, recursos etc.  

     A autorização para a realização de mais este concurso é prova concreta da importância da conquista do SINPEEM.

     O cargo de diretor de escola também compõe a carreira do magistério. Já existem cargos vagos e o governo também tem de cumprir a lei e realizar concurso.


PREFEITURA PRORROGA POR UM ANO A VALIDADE DO
CONCURSO PARA PROFESSOR DE FUNDAMENTAL II E MÉDIO


     A Prefeitura publicou no DOC de 11 de dezembro autorização para prorrogação do concurso de ingresso para o provimento dos cargos de professor de ensino fundamental II e médio, por um ano, a partir de 26 de dezembro de 2013, nas disciplinas de Biologia, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, História, Português, Química e Sociologia.

      Veja a tabela com a quantidade aprovados e convocados até o momento:



ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO DO QUADRO
DE APOIO: MAIS UMA CONQUISTA DO SINPEEM


     Depois de muita luta, finalmente, a Prefeitura publicou os enquadramentos por evolução funcional do Quadro de Apoio – agentes escolares e auxiliares técnicos de educação, conquistados pelo SINPEEM com a aprovação das Leis nº 11.434/1993 e 14.660/2007. A publicação, depois de vários adiamentos, ocorreu no DOC de 04 de dezembro de 2013 (páginas 43 a 57).


CONQUISTA PARA ATIVOS E APOSENTADOS QUE JÁ TINHAM
ATENDIDO AOS PRÉ-REQUISITOS ANTES DE SE APOSENTAREM

     Estes enquadramentos beneficiam milhares de integrantes do Quadro de Apoio, ativos e aposentados, que já haviam preenchido os pré-requisitos, antes de se aposentarem. Os padrões de vencimentos, por força da aplicação desta conquista, são alterados e terão diferenças por aplicação retroativa à data que o adquiriram.

     Com certeza, mais uma importante vitória de uma luta que o SINPEEM mantém para mudar e melhorar os critérios que são usados para a evolução, com a finalidade de beneficiar anualmente mais agentes escolares e ATEs.

     Mas, neste momento, o importante é registrar que nossa luta valeu a pena e se trata de uma grande conquista.


SINPEEM CONQUISTOU A EVOLUÇÃO DO
QUADRO DE APOIO COM A LEI Nº 11.434/1993


     Antes de 1993 não existia o Quadro do Apoio à Educação. O SINPEEM lutou e conseguiu aprovar a lei que criou o Quadro dos Profissionais de Educação (QPE). Assim, o agente escolar e o auxiliar técnico passaram a integrá-lo e, com isso, a ter também o direito à evolução funcional, existente anteriormente somente para o magistério.


SINPEEM CONQUISTOU A REGULAMENTAÇÃO DO
ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO DO QUADRO DE APOIO


     Aprovado este direito em lei, mesmo assim tivemos de lutar para que fosse regulamentado. Realizamos manifestações e greves, com a valiosa participação de milhares de integrantes do Quadro de Apoio. A luta valeu! Afinal, conseguimos regulamentar e o direito passou a ser aplicado com o consequente aumento no valor do padrão de vencimento, que reflete também no cálculo dos quinquênios e da sexta parte.
 

SINPEEM CONQUISTOU AUMENTO DA QUANTIDADE
DE REFERÊNCIAS PARA AGENTES E ATEs

     Lutamos e conquistamos o acréscimo de quatro referências na tabela dos agentes escolares: antes chegavam, no máximo, ao QPE-4E e agora podem chegar até o QPE-08E. Para o cargo de ATE I conquistamos a ampliação de oito referências em sua tabela: antes chegavam, no máximo, ao QPE-06E e agora podem atingir o QPE-14E. Para o ATE II conquistamos quatro referências: antes eles alcançavam, no máximo, o QPE-10E e agora podem chegar até o QPE-14E.

     São conquistas importantes que não param a nossa luta. Defendemos e continuamos lutando, para que seja reduzido o tempo exigido entre um e outro enquadramento e mudanças nos critérios.

     No próximo ano, outros milhares de profissionais serão enquadrados por evolução, graças à conquista obtida com a nossa luta, que continua por mais direitos.
 

SINPEEM ACOMPANHARÁ O
PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO


     Começa dia 17 de dezembro a primeira etapa do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas de 2014 para os professores de educação infantil, de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio em suas unidades de lotação.

     Como sempre ocorre, o SINPEEM acompanhará todo o processo. O sindicato já solicitou à SME que, posteriormente à escolha/atribuição, sejam tratados e resolvidos os casos de incompatibilidade de horários que inviabilizam os acúmulos, buscando solução que evite exonerações e afastamentos.

     Nesse sentido, é importante que os casos de incompatibilidade de horários, que implicam em acúmulo ilícito, sejam comunicados ao SINPEEM após o processo de escolha/atribuição.

     Cronograma do processo inicial de escolha/atribuição de PEIs e ADIs

     Cronograma do processo inicial de professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente
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