19/12/2013 - Nota da SME omite e informa incorretamente à categoria

     A SME divulgou nota sobre a aprovação do PL nº 646/2013 que cria duas novas referências nas tabelas de vencimentos dos integrantes das classes da carreira do magistério (docentes e gestores).

     E, mais uma vez, deixa de informar corretamente, tentando enganar a categoria, dizendo que estão concedendo direitos que a lei encaminhada pelo prefeito e aprovada por 33 vereadores não assegura.


     Diz a nota:  

     “A Câmara Municipal de S. Paulo aprovou na noite de terça-feira, 17/12, o Projeto de Lei 646/13 que dá aos professores e professoras da rede Municipal de Ensino duas referências no final da carreira. A reivindicação dos professores data de 2012, mas foi a atual gestão quem encampou o pedido. O projeto original dava duas referências aos 28 anos de trabalho. Agora, com o projeto já aprovado, uma referência é dada no 23º ano de trabalho e outra no 24º ano trabalhado, portanto inferior aos 25 anos de carreira.”.... 

Vamos aos fatos e à verdade:

     1 - a nota a SME se refere somente aos docentes, como se os gestores não integrassem a carreira do magistério;

     2 - diz que o projeto original dava duas referências aos 28 anos de trabalho, mas deixou de esclarecer que o projeto a que se refere recebeu emenda que foi aprovada pela Câmara, fixando em 24 anos o tempo para se alcançar a última referência. Também não diz que o prefeito Haddad, vetou em fevereiro, os artigos da lei aprovada que garantia:

     a) enquadramento na última referência com no máximo 24 anos de carreira;

     b) enquadramento automático nas novas referências, exclusivamente pelo critério tempo, para todos os docentes e gestores que já tivessem 23 anos ou mais de magistério;

     c) enquadramento automático dos aposentados e pensionistas com ou sem direito à paridade, em duas referências superiores às quais encontram-se atualmente;

     d) mudança da denominação do agente escolar para ATE;

     e) integração do agente de apoio no QPE;

     f) enquadramento em três referências superiores para todos os ATEs e agentes escolares.

     3 - o projeto agora aprovado pela Câmara foi encaminhado pelo prefeito, após compromisso assumido pelo secretário Callegari, durante a Greve que realizamos em maio, mas, foi enviado sem conter as reivindicações apresentadas pelas entidades e sem acordo, posto que exclui os aposentados e não enquadra nenhum professor ou gestor automaticamente, ainda que já tenham 23 ou mais anos de carreira.

    4 - aqo contrário do que é dito na nota, o Projeto de Lei nº 646/2014 não “dá” aos professores e professoras da rede duas referências no final da carreira. Para que este enquadramento ocorra, o integrante da carreira do magistério (docente e gestor) tem que comprovar tempo e títulos adquiridos a partir da aprovação da lei, e isso, depende de regulamentação, o que tem como consequência a não aplicação imediata das duas referências.

     5 - A afirmação de que agora com o projeto aprovado, uma referência é dada no 23º ano de trabalho e outra no 24º ano trabalhado, é totalmente falsa. Uma clara intenção de vender para a categoria, algo que não existe e desviar a atenção para outra grave decisão da Prefeitura: utilizar recursos vinculados à educação, em programas da Secretaria de Cultura, Secretaria de Esportes e Segurança Urbana. Temos dessa forma a exclusão dos aposentados do direito às referências e a não aplicação correta das verbas da educação.

     Portanto, a nota da SME, contém omissões, inversão dos fatos e não corresponde com o conteúdo real da lei aprovada na terça-feira.

 
SME DESCONSIDERA QUE GESTORES
INTEGRAM A CARREIRA DO MAGISTÉRIO
 

     A nota da SME exclui os gestores ao afirmar que o Projeto de Lei nº 646/13 dá aos professores e professoras da rede municipal de ensino, duas referências no final da carreira e dessa forma deixa claro seu posicionamento contrário à existência de diretores efetivos, integrantes da carreira do magistério por concurso.

     Mesmo que o governo não queira, diretor, coordenador e supervisor têm direito de desenvolvimento na carreira pelos mecanismos de promoção e evolução funcional. A SME deve saber disto!

MAIS REDUÇÃO DAS VERBAS PARA A EDUCAÇÃO  

     Sem nenhuma discussão com os profissionais da rede a SME, também incluiu no projeto de lei que dispõe sobre a criação das duas referências, artigo que permite utilizar recursos financeiros vinculados às despesas com educação, sejam utilizados em Centros Esportivos - Clube Escola, Telecentros, criação e manutenção de bibliotecas. Assim, recursos da educação serão usados para programas de outras secretarias. Trata-se de mais uma redução de recursos da educação, a exemplo do que ocorreu em 2001, durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy. Incrível que esta decisão de retirar verbas da educação aconteça exatamente no momento em que a justiça determina que a Prefeitura tenha que construir mais escolas para atender as 150 mil crianças cadastradas e sem atendimento na cidade de São Paulo.


ENTIDADES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REPUDIAM
E LUTAM CONTRA AS MALDADES DO GOVERNO

     Durante o processo de aprovação pela Câmara Municipal do projeto de lei, as entidades se empenharam na tentativa de convencer os vereadores a rejeitarem a proposta do Prefeito e aprovarem as reivindicações da categoria. Infelizmente, somente 12 vereadores nos apoiaram.


                      Veja como votaram os vereadores


     Após a aprovação, o SINPEEM, a APROFEM e o SINESP, decidiram manifestar repúdio a essa forma autoritária e sorrateira do Prefeito e do Secretário de Educação que desferem com a aprovação deste projeto de lei, o mais violento ataque a educação municipal e aos seus profissionais ativos e aposentados.

     Um ataque que, a par do propagandeado “Programa Mais Educação”, afundará ainda mais a escola pública, reduzindo verbas e desvalorizando seus profissionais.

     As três entidades reunidas, além do repúdio, continuarão dialogando para buscar ações conjuntas em defesa da categoria e da educação municipal.

 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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