23/12/2013 - Lei garante a contagem de tempo como ADI, PDI, pedagogo e diretor de equipamento social para fins de aposentadoria especial do magistério

     Aprovada pela Câmara Municipal, projeto do Executivo e sancionado pelo prefeito, com publicação no DOC de 21 de dezembro, a Lei Municipal que considera o tempo exercido como auxiliar de desenvolvimento infantil, professores de desenvolvimento infantil, pedagogo e diretor de equipamento social, anterior à transformação em cargos do Quadro do Magistério Municipal, para fins de aposentadoria especial do magistério.

    Com a aprovação corrige-se uma injustiça e milhares de profissionais de educação integrantes do quadro e carreira do magistério, que anteriormente trabalhavam nas creches, atualmente CEIs, poderão contar o tempo anterior a transformação e integração na carreira do magistério para fins se aposentadoria especial do magistério: 25 anos de contribuição e, no mínimo, 50 anos para mulheres ; 30 anos de contribuição e no mínimo 55 anos de idade.

     Veja a integra da lei:
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