Comunicado nº 10 (DOC de 17/01/2007)

Assunto: Cadastramento de professores para eventual contratação para a função de professor adjunto de ensino médio.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92,

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 17 a 24/01/2007 nas Escolas Municipais de Ensinos Fundamental e Médio, relacionadas no Anexo Único do presente Comunicado, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de professor adjunto de ensino médio, para regência de aulas das disciplinas do Quadro Curricular do Ensino médio e dos cursos de educação profissional de nível técnico oferecidos pelas unidades educacionais.

1.1. O professor ficará submetido à Jornada Básica do professor, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula e 2 (duas) horas-atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;

c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição,Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação:

a) apresentar diploma registrado da habilitação;

b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2006, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2006;

3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 02/02/2007, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 05 e 06/02/2007.

5. Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 08/02/2007, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. Os candidatos classificados, em havendo necessidade, serão convocados para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Coordenadorias de Educação.

7. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Coordenadorias de Educação.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

1. Emefm Oswaldo Aranha Bandeira de Mello – Av. dos Metalúrgicos, 1155 – Cidade Tiradentes, telefone 6282-2125 – Coordenadoria de Educação de Guaianases

2. Emefm Antonio Sampaio, Vereador – Rua Voluntários da Pátria, 733 – Santana – fone: 6221 5599 – Coordenadoria de Educação Jaçanã/Tremembé

3. Emefm Derville Allegretti, Prof. – Rua Voluntários da Pátria, 777 – Santana – fone 6221 6513– Coordenadoria de Educação Jaçanã/Tremembé

4. Emefm Antônio Alves Veríssimo – Rua Martino Arósio, 81 – Vila Aurora – fone 3941 2988 – Coordenadoria de Educação de Pirituba

5. Emefm Guiomar Cabral – Av. Menotti Laudisio, 553 – Jardim Cidade Pirituba – fone 3974 9320 – Coordenadoria de Educação de Pirituba

6. Emefm Linneu Prestes, Prof. – Av. Adolfo Pinheiro, 511 – Santo Amaro – fone 5687 6415 – Coordenadoria de Educação de Santo Amaro

7. Emefm Rubens Paiva – Rua dos Navegadores, 91 – Jardim Ângela – fone 6103 3999 – Coordenadoria de Educação de São Mateus

8. Emefm Darcy Ribeiro – Rua Daniel Bernardo, 105 – São Miguel – fone 6137-2801 – Coordenadoria de Educação de São Miguel

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