09/06/2015 - Publicada a evolução funcional do Quadro de Apoio; SINPEEM reivindica alterações nos critérios
A Prefeitura publicou nas páginas 40 a 44 do Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (09/06) a evolução funcional dos titulares de cargos efetivos do Quadro de Apoio à Educação (agentes escolares e auxiliares técnicos de educação).
dias: 15, 16 e 17 de junho de 2015
horário: das 9h às 16h
local: Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos - Atendimento - 1º andar (avenida Angélica, 2.606 – Consolação)
Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, mediante preenchimento de impresso próprio a ser fornecido no local, na seguinte conformidade:
dias: 15, 16 e 17 de junho de 2015
horário: das 9h às 16h
local: Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos - Atendimento - 1º andar (avenida Angélica, 2.606 – Consolação)
SINPEEM reivindica alterações nos critérios
Durante as negociações com o governo, na Campanha salarial de 2015, o SINPEEM ponderou que os enquadramentos devem ocorrer anualmente e que o mês de fevereiro é mais adequado para o Quadro de Apoio.
No Protocolo de Negociação assinado pelas entidades sindicais, o governo se comprometeu em criar um grupo de estudos, que apresentará proposta de revisão da evolução funcional dos auxiliares técnicos de educação.
Para o SINPEEM, isto não basta. Em contrapartida, o sindicato apresentou à SME reivindicações que visam resolver problemas e injustiças quanto aos critérios, tempo e interstícios entre um enquadramento e outro por evolução funcional não apenas dos ATEs, mas também dos agentes escolares, como segue:
1 - alteração dos critérios utilizados para fins de evolução funcional do Quadro de Apoio contidos na Lei nº 14.660/2007;
2 - enquadramento por evolução funcional dos integrantes do Quadro de Apoio pelos mesmos critérios utilizados para docentes: tempo; títulos; e tempo e títulos combinados;
3 - redução das condições mínimas cumulativas para garantir a evolução funcional dos integrantes do Quadro de Apoio, considerando a implementação da pontuação estabelecida na escala de evolução funcional, respeitado o mínimo de 60 pontos;
4 - alteração dos interstícios mínimos de permanência em cada uma das referências do cargo de agente escolar, escalonando-os de quatro em quadro anos, equilibrando os graus. Desta forma, a tabela passaria a ser configurada da seguinte forma:
referências tempo
1 ---
2 4
3 8
4 12
5 16
6 20
7 24
8 28
5 - computar os títulos uma única vez, com exceção dos cursos de graduação e tecnólogos, podendo estes ser utilizados a qualquer época pelo servidor.
6 - para fins de enquadramento por evolução funcional, considerar os títulos do ATE, respeitando os critérios estabelecidos no art. 9° do Decreto nº 50.648/2009:
I - graduação em curso superior;
II - tecnólogo.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente