Projeto de Lei nº 519/2015 (DOC de 07/10/15, página 367)
do vereador Toninho Vespoli (PSOL)
Altera a Meta 1.9 do Anexo Único da Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Esta lei modifica o texto da Meta 1.9 do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º A meta 1.9 do anexo único da Lei 16.271, de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.9 - Combater de forma intransigente a sonegação e a renúncia fiscal para alcançar a plena capacidade de arrecadação da carga tributária e, quando concedido isenção ou subsídio fiscal, deverá haver compensação equivalente para a educação"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões,
Às Comissões competentes."
“JUSTIFICATIVA
O financiamento é questão crucial para a implementação do Plano Municipal de Educação. Aprovar um Plano que não garanta recursos orçamentários é uma mera carta de intenções e não uma política de estado.
A gestão da prefeita Luiza Erundina elevou os recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) para, no mínimo, 30% das receitas provenientes de impostos, percentual superior ao que determina a Constituição. Em 2001, a gestão de Marta Suplicy aprovou nova elevação da vinculação de receitas para 31%, mas não mais destinados exclusivamente para MDE.
O município passou a ser obrigado a investir no mínimo 25% em MDE e 6% em educação inclusiva. A redução dos recursos para MDE implica dificuldades para o município cumprir com suas obrigações assegurando uma educação pública de qualidade e atender a toda a demanda, em especial na educação infantil.
Considerando a projeção da proposta orçamentária de 2015, a elevação estabelecida pela Meta 1 poderá significar um aporte de R$ 870 milhões para MDE. Acréscimo modesto se considerar o tamanho dos desafios existentes, mas fundamental para alterar a situação da educação na rede municipal.
Assim, considerando a importância do município de São Paulo, sua capacidade de arrecadação e influência na política nacional devemos dar o exemplo contribuindo financeiramente para atingir a meta 20 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14).”