Comunicado nº 15 (DOC de 19/01/2007)

Assunto: Cadastramento de Professores para eventual contratação para a função de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 22 de janeiro a 02 de fevereiro de 2007 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de professor adjunto de ensino fundamental II.

1.1. O professor ficará submetido à Jornada Básica do professor, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula e 2 (duas) horas-atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;

c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado, deverá, para formalizar a contratação:

a) apresentar diploma registrado da habilitação;

b) comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição:

I. Candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos vagos de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, realizado em 2004, homologado em 26/11/04, obedecida a ordem de classificação final no citado concurso;

II. Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2006, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

II.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2006;

II.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

II.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. Os candidatos aprovados no concurso público mencionado no item anterior terão prioridade na contratação, obedecida a citada ordem de classificação final. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados, e persistindo a necessidade de professor, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos.

5. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 07/02/2007, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 08 e 09/02/2007.

6. Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 12/02/2007, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

7. Os candidatos classificados, em havendo necessidade, serão convocados para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Coordenadorias de Educação.

8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Coordenadorias de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

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