Comunicado nº 23 (DOC de 31/01/2007 – página 31)

DE 30 DE JANEIRO DE 2007

Assunto: Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Quadro de Apoio à Educação – Agente Escolar – cadastramento dos títulos previstos na Portaria SME nº 4.654, de 14 de julho de 2005.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de efetuar o cadastramento de títulos para fins de apuração dos pontos relativos à participação em APM, AAC e Conselho de Escola, bem como de atividades com a comunidade,

COMUNICA:

1. A chefia imediata das unidades educacionais deverá até o dia 02/03/07, proceder ao cadastramento dos títulos previstos

nos itens VI e VII, da Tabela Única, Anexo I da Portaria SME nº 4.654/05, de todos os servidores lotados e em exercício na unidade, observados os seguintes critérios e procedimentos:

1.1. critérios:

a) Participação como membro da Associação de Pais e Mestres - APM, Associação de Apoio Comunitário-AAC, Conselho de Escola e Conselho do CEI, comprovada por meio de atestado emitido pela unidade educacional e considerada desde que:
- totalize comparecimento a mais de 50 % (cinqüenta por cento) de reuniões efetivadas durante a gestão completa;
- realizada na categoria atual do servidor e até 31/12/2006.

b) Participação em atividades com a comunidade, comprovada por meio de atestado emitido pela unidade educacional, em que conste o período de realização e quantidade de horas de participação, e desde que realizada na categoria atual do servidor e até 31/12/2006.

1.2. procedimentos operacionais:
a) acessar o sistema Escola On Line – EOL – módulo: operacional – servidores, pesquisa funcionário da rede ou funcionários da unidade;

b) acessar a ficha do servidor - link “Funcionais” – “Evolução do Cargo” – “incluir” para proceder ao cadastramento dos eventos relacionados no item 1.2. acima mencionado;

c) em havendo necessidade de alterar algum dado digitado incorretamente, clicar no link correspondente ao título a ser alterado, clicar em “alterar”;

d) na hipótese de inclusão indevida, proceder à exclusão do cadastro, clicando no “x” no final de cada cadastro e confirmar a exclusão.

2. Caberá às chefias imediatas, sob pena de responsabilização funcional, o cadastramento dos eventos relacionados no item 1.1 acima mencionado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 4.654/05, e procedimentos estabelecidos no presente Comunicado.

3. Somente serão considerados os títulos obtidos durante a permanência do profissional na categoria atual e que não foram objeto de pontuação no enquadramento anterior.

 

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