Comunicado nº 24 (DOC de 31/01/2007 – página 31)

DE 30 DE JANEIRO DE 2007

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

- o contido no Decreto Estadual nº 51.407, de 22 de dezembro de 2006, que “Institui o Programa de Integração das Creches Pré-Escolas da Secretaria Estadual de Assistência Social ao Sistema de Ensino do Município de São Paulo e dá providências correlatas;

- o convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência Social e o Município
de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, objetivando a cooperação técnica mútua para desenvolvimento do Programa de Integração das Creches;

- as orientações expedidas em reunião realizada no dia 17/10/06, na sede de SEADS/DRADS

COMUNICA:

I - As Creches Pré-Escolas integradas ao Sistema Municipal de Ensino serão objeto de celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação - SME, obedecendo aos atos administrativos:

Portaria SME 4.023, de 08 de junho de 2005;


Portaria SME 4.053, de 06 de outubro de 2006; Portaria SME 4.679, de 06 de dezembro de 2006, e de acordo com os esclarecimentos efetuados na reunião de 17 de outubro de 2006, observando os seguintes itens:

- espaço físico - nos termos da Deliberação CME 01/ 99,sendo 1,50 m² para crianças na faixa etária de creche e 1,20m² para pré-escola;

- férias – suspensão de atividades no mês de janeiro/ 2007;

- recursos humanos – poderá ser mantido o mesmo quadro de pessoal;

- autorização de funcionamento- será aceito um Termo de Compromisso de sua regularização;

- per capita – de acordo com a Portaria SME 4679/06;

- merenda – seguirá os trâmites normais, após a formalização do convênio.

II – Competirá à Coordenadoria de Educação a análise dos processos administrativos, o acompanhamento e a supervisão, em consonância com as orientações supramencionadas.

III - A Coordenadoria de Educação deverá providenciar os ajustes necessários à legislação municipal, no decorrer do processo de transição.

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