Portaria nº 5.588 (DOC DE 10/08/2016, página 16)

DE 09 DE AGOSTO DE 2016

Constitui comissão responsável pela análise, seleção e validação dos Projetos de Inovações Pedagógicas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dos dispostos na Portaria SME nº 6.781/2014 e no Edital de Chamamento para apresentação de Projetos de Inovações Pedagógicas, publicado no DOC de 19/12/2015;

- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para análise, seleção e validação dos Projetos de Inovações Pedagógicas pré - selecionados pelas DREs;

- as experiências de autoria dos profissionais da educação municipal, com caráter de replicabilidade para reconhecimento e compartilhamento com a rede municipal de ensino;

- a possibilidade de formalização e constituição de recursos pedagógicos públicos, que contenham as experiências adquiridas pelos profissionais da educação para divulgação e utilização da rede municipal de ensino e de outras redes públicas;

- a qualificação dos profissionais da educação como produtores de conhecimentos a fim de contribuir com a melhoria das práticas pedagógica e da qualidade social da educação;

- o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovações das práticas pedagógicas, inclusive com a utilização de Recursos Educacionais Abertos – REA, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Central com a finalidade de analisar, selecionar e validar os Projetos de Inovações Pedagógicas, apresentados pelos profissionais em exercício na SME e dos pré-selecionados pelas DREs.

Parágrafo único- Os Projetos desenvolvidos nas unidades educacionais e na própria DRE serão analisados por Comissão designada pelo diretor regional de educação, observados os critérios definidos em cada Edital.

Art. 2º - A Comissão Central será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação da primeira designada: 

1 - Edna de Fátima Santos Gianini RF 672.142.7 – Coped/CEUFOR

2 - Luiz Fernando Costa de Lourdes – RF 791.040.1 – Coped/Diefem

3- Olga Maria Freitas de O. Falleiros Lebre – RF 695.457.0 – Coped/Diee

4 - Juliana Manso Presto – RF 771.792.0 – Coped/Diei

5 - Rafael Ferreira Silva – RF 792.423.2 – Coped/NTCNúcleo de Ed Étnico racial

6 - Juçara Inglez Ribeiro Gontarczik – RF 722.018.9 – Coped/ NTC/Núcleo Sala e Espaço de Leitura

7 - Renata Montrezol Brandstatter – RF 721.261.5 – Coped/NTC/Naapa

8 - Flávia PatrÍcia de Almeida Reigota – RF 753.480.9 – Coped/Dieja

9 - Kamila Lima de Santana – RF 747.364.8 – Coped/NTA

10 – Isabela Silveira Machado – RF 772.948.1 – Coped/NTC/ Núcleo de Tecnologias para Aprendizagem

Art. 3º - Caberá à SME/Coped emitir e homologar o Atestado para fins de Evolução Funcional dos Profissionais da Educação, cujos Projetos foram selecionados e validados no âmbito do Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”, pela Comissão Central.

Art. 4º - Os projetos selecionados e validados pela SME/Coped deverão ter licenciamento para livre utilização e poderão ser divulgados pela SME por meio físico ou eletrônico, preservando o direito de atribuição ao autor e a utilização para fins não comerciais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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