Portaria nº 5.980 (DOC de 26/08/2016, páginas 10 e 11)
DE 25 DE AGOSTO DE 2016
FIXA MODULO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO A EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, DAS UNIDADES CENTRAIS E REGIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído módulo de Auxiliar Técnico de Educação nas unidades centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
I - Diretorias Regionais de Educação:
DRE MÓDULO
Butantã 17
Campo Limpo 34
Capela do Socorro 20
Freguesia/Brasilândia 24
Guaianases 29
Ipiranga 26
Itaquera 24
Jaçanã/Tremembé 19
Penha 26
Pirituba/Jaraguá 30
Santo Amaro 19
São Mateus 20
São Miguel 27
II - Unidades centrais da SME:
Unidade Módulo
Gabinete do Secretário 30
Coordenadoria Pedagógica/COPED 30
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral/COCEU 10
Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional/COGED 10
Coordenadoria de Alimentação Escolar/CODAE 40
Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura/COAD 45
Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP 30
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento/COPLAN 5
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/COTIC 5
Coordenadoria de Controle Interno/COCIN 2
Parágrafo Único - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados no Gabinete do Secretário serão designados para exercício nas unidades a seguir relacionadas, observadas as necessidades de serviço:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Parlamentar;
e) Centro de Informações Educacionais;
f) Núcleo Administrativo.
Art. 2º - O módulo das unidades relacionadas no artigo anterior deverá ser composto por servidores efetivos conforme segue:
a) em exercício na unidade de lotação;
b) readaptados por laudo médico temporário;
c) afastados por licença médica, acidente de trabalho, gestante e adoção;
d) respondendo a procedimento disciplinar por faltas;
e) afastados para exercício de mandato sindical;
f) designados para prestar serviços técnico-administrativos.
Parágrafo único - O titular de cargo de Auxiliar Técnico de Educação designado para prestar serviços técnico-administrativos detém lotação a título precário na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP, e quando da cessação de sua designação deverá escolher unidade onde houver vaga, sendo inscrito no primeiro concurso de remoção que ocorrer para fixação de lotação definitiva.
Art. 3º - Em decorrência da reorganização da Secretaria Municipal de Educação promovida pelo Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016, os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, ficam transferidos conforme segue:
I - lotados nas unidades suprimidas nos termos do artigo 36: para as unidades correspondentes conforme artigo 37 do referido decreto;
II - lotados no Gabinete do Secretário: para as Coordenadorias criadas, excetuando-se as previstas no inciso anterior.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.