Portaria nº 1.750 (DOC de 02/03/2007, página 11)
DE 01 DE MARÇO DE 2007
Altera a redação dos artigos 5º e 6º da Portaria SME nº 4.610, de 21/07/03, que estabelece módulo para o exercício eventual dos Professores Adjuntos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a progressiva ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, nos termos do artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB;
- a gradativa implantação do funcionamento das Escolas Municipais em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno;
- o dever e o compromisso da Administração em assegurar o total provimento da regência de classes/aulas na Rede Municipal de Ensino, viabilizando, inclusive, o cabal cumprimento do Quadro Curricular do Ensino Fundamental- Regular, organizado em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno;
RESOLVE:
Art. 1º- Os artigos 5º e 6º da Portaria SME nº 4.610, de 21/07/03, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- As vagas de eventual serão oferecidas na Coordenadoria de Educação e somente na inexistência de classe/aulas para regência.
§ 1º- Os Professores, quando na condição de eventual, cumprirão,
§ 2º- O Professor eventual cumprirá as seguintes atividades durante sua Jornada de Trabalho, e observado o contido no artigo 6º desta Portaria, em ordem de prioridade :
I - Ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;
II - Auxiliar pedagogicamente os Professores em regência de classes/aulas.
III - Participar das Reuniões Pedagógicas e Encontros cronogramados no Calendário Escolar da Unidade;
IV - Colaborar em todas as atividades pedagógico-educacionais desenvolvidas pela Unidade Escolar, que envolvam a participação de regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro de seu turno de trabalho.
§ 3º- Os Professores que se encontrarem na condição de eventual deverão estar presentes na Unidade Escolar no início do seu turno de trabalho.
Art. 6°- Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas-aula equivalentes ao Enriquecimento Curricular e às Atividades Complementares do Quadro Curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o Professor eventual deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho, e de acordo com os critérios estabelecidos.
§ 1º- Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular e às Atividades Complementares do Quadro Curricular serão ministradas atividades de leitura e escrita.
§ 2º- A(s) hora(s)-aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à Jornada Básica será(ão) remunerada(s) como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX”.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.