Portaria SME nº 7.720 (DOC de 23/11/2016, páginas 11 e 12)

DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos e o Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação;

- a Lei Municipal nº 16.271, de 17/09/2015, que estabelece o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Lei Municipal nº 16.051, de 06/08/2014, que define diretrizes para a publicação de dados e informações pela Prefeitura de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação - SME, o Comitê Técnico de Transparência e Dados Abertos – CTTDA, bem como procedimentos para publicação do Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º - São objetivos da Política de Transparência Ativa e de Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação:

I - ampliar a transparência dos dados e informações da Secretaria Municipal de Educação – SME;

II - fomentar o controle social sobre a SME e a participação cidadã nas políticas educacionais;

III - fomentar a pesquisa científica sobre a gestão e as políticas públicas educacionais no município de São Paulo;

IV - promover a inovação no setor público e privado;

Art. 3º - A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação observará às seguintes diretrizes:

I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas produzidas e custodiadas pela SME, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados da SME, observando os princípios de dados abertos da completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;

III - designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dado aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados.

DO COMITÊ TÉCNICO DE TRANSPARÊNCIA E DADOS ABERTOS

Art. 4º - O Comitê Técnico de Transparência e Dados Abertos – CTTDA ora instituído, será composto pelos coordenadores das Coordenadorias de Controle Interno - COCIN, e de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTIC e o Centro de Informações Educacionais – CIEDU e terá as seguintes atribuições:

I - elaborar, em colaboração com as demais unidades da SME e com os cidadãos e grupos da sociedade civil, proposta de Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação;

II - executar, monitorar e avaliar o Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação;

III - manter atualizadas as informações da SME no Catálogo Municipal de Bases e Dados – CMBD da Prefeitura Municipal de São Paulo;

IV - estabelecer fluxos e procedimentos para a publicação de dados educacionais nos canais da SME e no Portal de Dados Abertos da Prefeitura Municipal de São Paulo;

V – analisar solicitação de informações recebidas pela SME por meio de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, com o objetivo de determinar a viabilidade técnica de publicação proativa das informações;

VI - organizar o Painel de Monitoramento da SME de forma a garantir o acesso interno a dados e indicadores da gestão e das políticas educacionais.

§ 1º - Os coordenadores integrantes do Comitê poderão indicar representantes de suas respectivas áreas para acompanhar, subsidiar e implementar os trabalhos do Comitê Técnico.

§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico, na qualidade de convidados, representantes de outras Coordenadorias e Diretorias da SME, outros órgãos ou entidades, municipais ou de outras esferas de governo, públicos ou privados, além de especialistas, peritos e outros profissionais, cujos conhecimentos, habilidades ou competências possam contribuir para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

§ 3º - Na elaboração do Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Técnico deverá considerar as demandas sociais relativas aos dados educacionais, por meio de mecanismos como consultas, audiências públicas e outras metodologias participativas.

DO PLANO ANUAL DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS

Art. 5º - O Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos terá como objetivos estabelecer metas, estratégias e ações para a implementação da Política de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - O Plano referido no artigo anterior deverá dispor, para cada conjunto de dados a ser publicado: periodicidade de publicação; formato e meio de publicação; área responsável pela produção e prazos para a publicação.

Art. 7º - O Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos deverá ser publicado no Portal da SME e amplamente divulgado nos seus demais canais de comunicação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º
- Serão eixos, temas e itens prioritários do 1º Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da SME:

I - Eixo: Acesso e Permanência, incluindo:

a) Alimentação Escolar – cardápio semanal e mensal das unidades escolares, dados gerais dos programas, relatório de refeições servidas e valores de repasses;

b) Matrículas e demanda – vagas na Educação Infantil, dados gerais por etapa e modalidade, matrículas de estudantes estrangeiros e transferência de educandos;

c) Insumos – distribuição de material pedagógico, uniformes escolares e outros;

d) Transporte Escolar – números do programa e perfil de educandos beneficiados.

II - Eixo: Gestão Democrática, incluindo:

a) Normas – Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares;

b) APMs e APMSUACs – cadastro de integrantes e valores transferidos;

c) Participação – atas e integrantes do Conselho de Alimentação Escolar, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Representantes do Conselho de Escola.

III - Eixo 3: Financiamento, incluindo:

a) Orçamento – dados desagregados da composição orçamentária e despesas;

b) Repasse de Recursos – Dados do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;

c) Obras e reformas – número de unidades educacionais construídas, em reforma e quantidade de serviços de manutenção por tipo de unidade;

d) Convênios e Parcerias – contratos e prazos de entidades conveniadas;

e) Compras e contratos – contratos, fornecedores.

IV - Eixo: Qualidade da Educação, incluindo:

a) Indicadores do fluxo escolar e da proporção educando/docente;

b) Metas e indicadores do Plano Municipal de Educação – PME;

c) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;

d) Prova Brasil, Prova Mais Educação e Avaliação Nacional de Alfabetização;

V - Eixo: Valorização dos Profissionais da Educação, incluindo:

a) Professores em exercício;

b) Concursos;

c) Formação inicial e continuada;

d) Dados gerais da Folha de Pagamentos por etapa;

e) Quadro detalhado de servidores da SME.

Art. 9º - A elaboração e publicação do 1º Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação de que trata o artigo 4º desta Portaria deverá ser concluída em até 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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