Portaria nº 8.005 (DOC de 15/12/2016, página 10)

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Portaria nº 7.778, de 25/11/16, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2017, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a necessidade de readequar os horários de atendimento dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteconomia, nos termos da Portaria específica,

RESOLVE:

Art. 1º
- O horário de funcionamento das Bibliotecas e Telecentros dos Centros Educacionais Unificados – CEUs previstos no artigo 33 da Portaria SME nº 7.778, de 25/11/16 ficam estabelecidos conforme segue:

a) Telecentros: horários de funcionamento coincidentes com os dos CEUs;

b) Bibliotecas: na conformidade do disposto em Portaria específica.

Art. 2º - A jornada de trabalho dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Biblioteca, definidas no art. 34 da Portaria SME nº 7,778, de 25/11/16 será de 40(quarenta) horas semanais, na conformidade do disposto em Portaria específica.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home