Decreto nº 57.584 (DOC de 27/01/2017, página 01)

DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Abre crédito adicional suplementar de R$ 438.819.793,18, de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 438.819.793,18 (quatrocentos e trinta e oito milhões e oitocentos e dezenove mil e setecentos e noventa e três reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de
Ensino
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 309.428.340,91
16.10.12.368.3010.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 129.391.452,27
438.819.793,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações: 

CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul
44905100.02 Obras e Instalações 45.000.000,00
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 150.900.000,00
37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães
44905100.08 Obras e Instalações 10.000.000,00
37.20.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 20.000.000,00
37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.08 Obras e Instalações 10.000.000,00
37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.08 Obras e Instalações 10.000.000,00
37.40.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.08 Obras e Instalações 2.919.793,18
37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações 50.000.000,00
44906100.08 Aquisição de Imóveis 100.000.000,00
37.50.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.08 Obras e Instalações 20.000.000,00
44906100.08 Aquisição de Imóveis 20.000.000,00
438.819.793,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de janeiro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, prefeito

CAIO MEGALE, secretário municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 2017.


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