Portaria nº 4.489 (DOC de 17/05/2017, página 15)
DE 16 DE MAIO DE 2017
Altera o art. 4º da Portaria SME nº 4.063/17, publicada no DOC de 03/05/17, que dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores no movimento de paralisação que afetou as atividades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SME nº 4.063/17, publicada no DOC de 03/05/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observadas as seguintes possibilidades:
I - utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas e Conselhos de Classe para os sábados; E/OU
II - utilizar, no mínimo, uma semana do período do recesso escolar de julho, para reposição, em período não coincidente com o do Programa “Recreio nas Férias”;
III - esgotadas as possibilidades descritas nos Incisos I e II e, na existência de dias remanescentes a repor, programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.
§ 1º - ............
§ 2º - ............
§ 3º - ............
§ 4º - ............
§ 5º - Para as turmas da EJA, organizadas na forma semestral, os dias de reposição deverão ser cumpridos na sua totalidade no 1º semestre, assegurando a realização dos dias de efetivo trabalho educacional previstos na pertinente legislação em vigor.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.