Portaria nº 7.111 (DOC de 05/09/2017, página 16)
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
6016.2017/0034626-5
Altera o artigo 12 da Portaria SME nº 4.128, de 05/05/17, alterada pela Portaria SME nº 5.045, de 13/06/17, que divulgou os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos CEUs – APMSUACs para o ano de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 12 da Portaria nº 4.128, de 05/05/17, alterada pela Portaria nº 5.045, de 13/06/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Os recursos do PTRF serão transferidos na seguinte conformidade:
I - Para o 1º repasse de 2017, o saldo existente na conta bancária do PTRF, informado pelas Unidades Educacionais em cumprimento ao Comunicado SME nº 412/17, será deduzido do valor referência, aplicando-se a porcentagem indicada pela Unidade Educacional sobre o valor obtido após a dedução;
II - Para o 2º repasse de 2017, será transferido o valor referência, observada a opção de porcentagem indicada pela Unidade Educacional, sem a dedução do saldo existente na conta bancária do PTRF das Associações.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.