Portaria nº 3.004 (DOM de 07/04/1984)
DE 06 DE ABRIL DE 1984
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
O lamentável episódio ocorrido na Emei Fernando de Azevedo, do qual resultou a perda da vida de uma criança;
que é de inteira responsabilidade da escola a guarda dos alunos, desde o momento da entrada até à saída do estabelecimento de ensino;
que a Escola deve organizar-se de forma a garantir plena integridade” física dos alunos, enquanto estes permanecerem nas suas dependências,
RESOLVE:
I - Proibir terminantemente o ingresso de caminhões e outros veículos transportadores da merenda escolar, em quaisquer dependências da escola.
II - A prestação de quaisquer serviços para os quais é indispensável o ingresso e a circulação de veículos nas dependências das escolas deverá ter autorização expressa da Direção do estabelecimento a qual será responsável pelas conseqüências do ingresso e permanência desses veículos nos limites da área geográfica da escola.
III - O ingresso e circulação de veículos oficiais ou particulares destinados ao transporte de servidores somente será tolerado nos estabelecimentos de ensino que mantenham locais próprios para estacionamento, sob a responsabilidade da Direção da escola.
A Superintendência Municipal de Educação baixará normas regulamentando o uso dos locais mencionados neste item.
IV - A integridade física dos alunos é de inteira responsabilidade da Direção da Escola, a qual será repartida com os professores, quando nas salas de aula, e com todos os outros membros da equipe, inclusive os servidores encarregados da disciplina e fiscalização dos escolares, nas demais dependências.
V - O descumprimento das normas estatuídas na presente Portaria acarretará a responsabilidade e punição administrativa do infrator, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal em que tenha incidido.
VI - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.