Portaria nº 9.233 (DOC de 14/12/2017, página 22)
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo e Psicopedagogo, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2018, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2018 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.