Instrução Normativa nº 12 (DOC de 07/07/2018, página 13)
DE 06 DE JULHO DE 2018.
6016.2018/0038610-2
Dispõe sobre a aquisição dos kits de material escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- A obrigação da Administração em prover os meios adequados para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
- O processo de implementação do Currículo da Cidade do Ensino Fundamental, alinhado à Base Nacional Comum Curricular, como premissa para garantia das aprendizagens;
- A variação na composição dos kits de material escolar adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação desde 2016;
- As conclusões alcançadas pelo Grupo de Estudos e Práticas Pedagógicas constituído pela Portaria SME nº 4.501/18, tendo como referência os documentos curriculares vigentes;
- Os resultados da enquete realizada com estudantes, familiares e profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre a composição e qualidade dos kits de material escolar entregues pela Secretaria Municipal de Educação;
- As conclusões alcançadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação objetivando o aprimoramento da composição dos kits de material escolar e atendimento às necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º - Os kits de material escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino serão compostos conforme discriminado abaixo.
I. Educação Infantil - Berçário I e II:
a - Agenda escolar – Educação Infantil
II. Educação Infantil - Mini-Grupo I e II:
a - Agenda escolar – Educação Infantil
b - 1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores)
III. Educação Infantil - Infantil I e II:
a - Agenda escolar – Educação Infantil
b - 1(um) apontador
c - 1(uma) borracha branca
d - 2 (dois) cadernos de desenho - 96 folhas
e - 1(um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)
f - 2 (duas) colas brancas
g - 1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores)
h - 2 (dois) conjuntos de lápis de cor (12 cores)
i - 2 (dois) lápis grafite
j - 3 (três) conjuntos de massa para modelar (6 cores)
k - 1 (uma) tesoura
l - 1 (um) conjunto de tinta guache (6 cores)
IV. Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização:
a - Agenda escolar – Ensino Fundamental
b - 1 (um) apontador
c - 2 (duas) borrachas brancas
d - 4 (quatro) cadernos do tipo “brochurão” - 80 folhas
e - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas
f - 1 (um) conjunto canetas hidrográficas (12 cores)
g - 2 (duas) colas brancas
h -1 (um) estojo escolar
i - 1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)
j - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)
k - 5 (cinco) lápis grafite
l - 1 (uma) régua
m -1 (uma) tesoura
V. Ensino Fundamental - Ciclo Interdisciplinar:
a - Agenda escolar – Ensino Fundamental
b - 1 (um) apontador
c - 2 (duas) borrachas brancas
d - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas
e - 5 (cinco) cadernos universitários - 96 folhas
f - 2 (duas) canetas esferográficas azuis
g - 2 (duas) canetas esferográficas pretas
h - 1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)
i - 2 (duas) colas brancas
j - 1 (um) estojo escolar
k -1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)
l - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)
m - 4 (quatro) lápis grafite
n - 1 (uma) régua
o - 1 (uma) tesoura
VI. Ensino Fundamental - Ciclo Autoral:
a - 1 (um) apontador
b - 2 (duas) borrachas brancas
c - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas
d - 3 (três) cadernos universitários - 200 folhas
e - 2 (duas) canetas esferográficas azuis
f - 2 (duas) canetas esferográficas pretas
g - 1 (uma) caneta esferográfica vermelha
h - 1 (uma) cola branca
i - 1 (um) esquadro 45º
j - 1 (um) esquadro 60º
k - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)
l - 4 (quatro) lápis grafite
m - 1 (uma) régua
n - 1 (uma) tesoura
o - 1 (um) transferidor 180º
VII. Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:
a - 1 (um) apontador
b - 2 (duas) borrachas brancas
c - 1 (um) caderno de desenho – 96 folhas
d - 3 (três) cadernos universitários – 200 folhas
e - 2 (duas) canetas esferográficas azuis
f - 2 (duas) canetas esferográficas pretas
g -1 (uma) caneta esferográfica vermelha
h - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)
i - 3 (três) lápis grafite
j - 1 (uma) régua
k -1 (uma) tesoura
Art. 2º - Caberá à Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD, adotar as providências necessárias para que todos os estudantes, regularmente matriculados até 1º de abril do ano a que se destinam, recebam os kits escolares, conforme informações fornecidas pela escola.
Art. 3º - Os estudantes regularmente matriculados após 1º de abril poderão receber os materiais, caso existam kits disponíveis e adequados na Unidade Educacional ou DRE em que estiverem matriculados.
Art. 4º - Compete às Diretorias Regionais de Educação – DREs, acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas que serão contratadas pela COAD, informando a Divisão de Insumos, Administração e Logística – COAD/DIAL, quanto a eventuais problemas detectados pelas Unidades Educacionais, que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.
Art. 5º - Compete às Unidades Educacionais
I. Atestar o recebimento de todos os materiais, acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas;
II. Coordenar a distribuição dos materiais aos estudantes;
III. Promover e valorizar o uso e conservação dos materiais pelos estudantes e responsáveis, informando à Diretoria Regional de Educação eventuais problemas detectados, que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.
Art. 6º - A COAD poderá adotar medidas que permitam aferir a qualidade dos itens que compõem os kits de material escolar, com apoio, se necessário, de instituições públicas especializadas.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SME nº 6.941/2013, nº 4.000/2014, nº 6.078/2015.