Portaria nº 3.026 (DOC de 22/05/2007, página 26)
DE 21 DE MAIO DE 2007
Autoriza o funcionamento da Emefm Rubens Paiva
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Deliberação CME nº 01/ 02 e na conformidade do contido na Indicação CME 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rubens Paiva, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, referente ao ensino fundamental e, considerando o Parecer CEE 09/96, aprovado em 31/01/96, publicado em DOE de 02/02/96, que autorizou o funcionamento do ensino médio e educação profissional na unidade escolar, tudo evidenciando estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.