Portaria nº 4.159 (DOC de 06/05/2020, página 10)
DE 04 DE MAIO DE 2020
6016.2020/0036892-2
Dispõe sobre os prazos de elaboração, apreciação e vigência dos Plano Anual de Atividades, Plano Orçamentário Anual da Associação e Plano de Aplicação dos Recursos Externos de que trata a Portaria SME nº 3.539/2017 e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
- o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
- o disposto na Portaria SME nº 8.707/2016, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs dos Centros de Educação Infantil – CEIs, das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs e da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, alterada pela Portaria SME nº 3.539/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Postergar para julho de 2020, o prazo para a elaboração, pelas Diretorias Executivas das Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, dos Planos Anual de Atividades, Orçamentário Anual da Associação e de Aplicação dos Recursos Externos, biênio 2020/2021.
§ 1º - Os Planos devem ser apreciados em Assembleia Geral das referidas Associações até o prazo estipulados no caput.
§ 2º - Os Planos, biênio 2020/2021, ficam vigentes até 30/04/2021.
Art. 2º - Os atuais Planos, Anual de Atividades, Orçamentário Anual da Associação e de Aplicação dos Recursos Externos, permanecem em vigência até 30/06/2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.