Portaria Conjunta SME/SMS nº 002 (DOC de 27/11/2020, página 09)
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
6016.2020/0085188-7
INCLUI NA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO MATERNO INFANTIL - MÃE PAULISTANA O PROGRAMA MÃE PAULISTANA – CRECHE.
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,e, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.211, de 2001, que dispõe sobre a instituição do Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido no Município, e dá outras providências;
- o Decreto nº 46.966, de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.211, de 2001;
- a Portaria SMS-G nº 1.187, de 2019, que institui nova designação ao Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido (RN) do Município de São Paulo e insere ações complementares ao Decreto nº 46.966, de 2006;
- a conveniência da participação da Secretaria Municipal de Educação na Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, da Secretaria Municipal da Saúde;
- a população alvo compreendida na Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, da Secretaria Municipal da Saúde;
- a oportunidade dada a gestante participante da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, de assegurar inscrição na Rede Municipal de Ensino;
RESOLVEM:
Art. 1º - Incluir na Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, na conformidade do Decreto nº 46.966, de 2006, com alterações na Portaria SMS nº 1.187, de 2019, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, a participação da Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de um novo Programa Mãe Paulistana - Creche, ora instituído.
Art. 2º - O Programa Mãe Paulistana - Creche tem por objetivo garantir vaga na Educação Infantil/Creche aos bebês cujas gestantes são participantes da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana.
§ 1º - As gestantes no decorrer das primeiras consultas, deverão ser cientificadas do Programa Mãe Paulistana – Creche, da Secretaria Municipal de Educação, bem como instadas a manifestar interesse na participação no referido Programa.
§ 2º - A SME promoverá o pré-cadastro no sistema informatizado EOL da demanda das interessadas.
§ 3º - Terão garantia de vaga na Educação Infantil – Creche da Rede Municipal de Ensino as gestantes que manifestarem o interesse até o 4º mês de gestação.
§ 4º - A vaga será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação no mês indicado pela gestante, no mínimo após 4 (quatro) meses do nascimento da criança.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde:
I - orientar as gestantes quanto ao direito de participação no Programa Mãe Paulistana - Creche;
II - fornecer à SME via sistema informatizado: os dados pessoais das gestantes, necessários para providências do pré-cadastro para reserva de vaga; a confirmação do nascimento do bebê e seus respectivos dados pessoais e o nome da mãe.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I - orientar a equipe da SMS quanto aos processos que envolvem o atendimento da Educação Infantil – Creche;
II - receber as informações da SMS e providenciar o pré-cadastro no sistema informatizado EOL;
III - normatizar, em instrumento próprio, os procedimentos para atendimento ao proposto no Programa;
IV - assegurar as vagas propostas no Programa.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.