Portaria SME nº 4.291 (DOC de 03/07/2021, página 11)
DE 02 DE JULHO DE 2021.
6016.2021/0069148-2
CONSTITUIR GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ESTABELECER DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DO REGIME PERMANENTE DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o Decreto Municipal nº 59.755 de 14 de setembro de 2020.
- a necessidade de organizar de forma permanente o teletrabalho nos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho para estabelecer diretrizes para a adoção do regime permanente de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
Art. 2º - Os componentes do grupo de trabalho deverão considerar o disposto no Decreto Municipal nº 59.755 de 14 de setembro de 2020, em especial o Art. 7º.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro indicado:
COGEP – Mariza Leiko Kubo
COGEP - Sandra Maria Scagliarini
COGED – Fátima Cristina Abrão
COGED – Rosângela Dalla Bernardina Fratelli
COPED – Daniela Harumi Hikawa
COPED – Fernanda Regina de Araujo Pedroso
COCEU – Maria de Fátima de Brum Cavalheiro
GABINETE – Sandra Rosa Gomes dos Santos
GABINETE – Tatiana Batista
DRE – Márcia Marques dos Santos
DRE – Suelen Moutinho Sapucahy de Souza
DRE – Lucimeire Cabral de Santana
DRE – Rosana Rodrigues da Silva
Art. 4º - As conclusões alcançadas pelo grupo de trabalho deverão ser submetidas ao Gabinete do Secretário para análise em até 60 dias.
Art. 5º - Após publicação de instrução normativa específica sobre o regime permanente de teletrabalho será criado comitê para avaliação de propostas de trabalho das Diretorias Regionais e das diferentes áreas da SME, para a aprovação do Secretário da Educação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.