Portaria SME nº 4.291 (DOC de 03/07/2021, página 11)

DE 02 DE JULHO DE 2021.

6016.2021/0069148-2

CONSTITUIR GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ESTABELECER DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DO REGIME PERMANENTE DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal nº 59.755 de 14 de setembro de 2020.

- a necessidade de organizar de forma permanente o teletrabalho nos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º
- Fica instituído grupo de trabalho para estabelecer diretrizes para a adoção do regime permanente de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Os componentes do grupo de trabalho deverão considerar o disposto no Decreto Municipal nº 59.755 de 14 de setembro de 2020, em especial o Art. 7º.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro indicado:

COGEP – Mariza Leiko Kubo

COGEP - Sandra Maria Scagliarini

COGED – Fátima Cristina Abrão

COGED – Rosângela Dalla Bernardina Fratelli

COPED – Daniela Harumi Hikawa

COPED – Fernanda Regina de Araujo Pedroso

COCEU – Maria de Fátima de Brum Cavalheiro

GABINETE – Sandra Rosa Gomes dos Santos

GABINETE – Tatiana Batista

DRE – Márcia Marques dos Santos

DRE – Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

DRE – Lucimeire Cabral de Santana

DRE – Rosana Rodrigues da Silva

Art. 4º - As conclusões alcançadas pelo grupo de trabalho deverão ser submetidas ao Gabinete do Secretário para análise em até 60 dias.

Art. 5º - Após publicação de instrução normativa específica sobre o regime permanente de teletrabalho será criado comitê para avaliação de propostas de trabalho das Diretorias Regionais e das diferentes áreas da SME, para a aprovação do Secretário da Educação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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