Portaria Conjunta nº 296/2021-SMS/SME (DOC de 15/07/2021, páginas 29 e 30)

PROCESSO: 6018.2021/0048747-9

Regulamenta as ações conjuntas de TELEASSISTÊNCIA e compartilhamento de dados entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Educação para o enfrentamento da pandemia da COVID-19

O Secretário Municipal da Saúde e o Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde de 11 de março de 2020;

- a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

- a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

- a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20/03/2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

- a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 07/2020 complementar à Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, com orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por SARS-COV-2 (COVID-19) dentro dos serviços de saúde; 

- o Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur de 19 de março de 2020, que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar as medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19); 

- a Portaria MS/GM nº 467, de 20/03/2020 que dispõe, em caráter excepcional e temporário, as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

- o Decreto estadual nº 64.879, de 20/03/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

- o Decreto estadual nº 65.597, de 26/03/2021, que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia da COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas;

- o Decreto municipal nº 59.396, de 30/04/2020, que regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências;

- a Portaria SMS nº 340, de 04/09/2020, que regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA;

- a Portaria SMS nº 123, de 12/03/2021, que estabelece a “Plataforma da Saúde Paulistana e-saúdeSP” como instrumento oficial para a INTEGRAÇÃO DO DADOS CLÍNICOS e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo;

- a necessidade de promover a saúde dos estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e a assistência na prevenção e controle da pandemia da COVID-19;

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a realização de ações conjuntas de TELEASSISTÊNCIA e instituir o Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, estratégia para enfrentamento da pandemia COVID 19, no âmbito das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - O Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, que envolverá os servidores municipais e estudantes tem o objetivo de:

I - monitorar os casos suspeitos e confirmados de COVID-19;

II - prestar assistência médica com celeridade;

III - adotar medidas para prevenir e conter o vírus;

IV - promover a saúde dos envolvidos.

Art. 3º - As ações conjuntas do Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, utilizará como base a plataforma digital “e-saúdeSP”, instrumento oficial para a integração de dados clínicos e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme Portaria SMS nº 123, de 12 de março de 2021.

Art. 4º - As informações coletadas serão compartilhadas por meio de integração dos sistemas de informação da Secretaria Municipal da Educação – SME, com a Plataforma “e-saúdeSP”.

Art. 5º - Caberá à SMS e a SME, observada a demanda, promover ações para fomentar o uso do aplicativo “e-saúdeSP”, bem como, planejar políticas de assistência e promoção à saúde do envolvidos.

Art. 6º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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