Instrução Normativa SME nº 31 (DOC de 31/07/2021, página 16)

DE 30 DE JULHO DE 2021

6016.2021/0074426-8

REGULAMENTA O PROGRAMA DE CUIDADOS COM AS ESTUDANTES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, Considerando:

- a Lei nº 17.574, de 2021, que institui o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a necessidade de garantir os preceitos preconizados no Currículo da Cidade, as mediações realizadas pelos adultos devem se sustentar por três princípios norteadores fundamentais: Educação Integral; Equidade e Educação Inclusiva;

- o Cuidar e Educar como indissociáveis;

- a necessidade de reduzir as faltas em dias letivos e/ou evasão de estudantes em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar;

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Ensino Bilíngue para Surdos – EMEBSs, Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, o “Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino”, instituído pela Lei nº 17.574, de 2021.

Art. 2º - O referido Programa consiste na disponibilização ininterrupta de absorvente descartável externo e interno para utilização das estudantes no espaço escolar.

Art. 3º - As Unidades Educacionais envolvidas no Programa deverão manter a disposição das estudantes uma “cesta de higiene” que poderá conter nécessaire, lenço umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente, creme dental, fio dental, e sabonete/sabonete líquido.

Parágrafo único. Os itens da “cesta de higiene” deverão ser repostos sempre que necessário para que não faltem insumos para o uso das estudantes durante sua permanência no espaço escolar.

Art. 4º - Caberá à Equipe Gestora organizar rodas de conversa ou outras formas de diálogo a fim de orientar as estudantes, conforme o Currículo da Cidade, quanto:

I - aos cuidados com a própria saúde;

II - às questões que envolvem o período menstrual;

III - as informações envolvendo a disponibilização dos itens de higiene pessoal;

IV - as ausências no período menstrual.

Art. 5º - Caberá a Equipe Gestora, em conjunto com os Docentes e Equipe de Apoio, diligenciar formas de acompanhar, orientar e evitar as ausências das estudantes no período menstrual.

Art. 6º - Para fins da implantação do Programa de que trata esta Instrução Normativa, as Unidades Educacionais deverão utilizar recursos provenientes do repasse específico do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”,

§ 1º - Os valores a serem repassados por Unidade Educacional serão calculados com base na quantidade de estudantes do sexo feminino com idade igual ou superior a 10 anos, conforme registro no Sistema EOL na data base de 30/06/2021;

§ 2º - O valor per capita será fixado em R$ 31,00 por estudantes.

Art. 7º - Os insumos necessários para a continuidade do Programa deverão ser providenciados com recursos do PTRF básico disponibilizados no decorrer do ano.

Art. 8º - O Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional deverá ser adequado para inclusão do Programa.

Art. 9º - A Associação de Pais e Mestres – APM deverá adequar o Plano de aplicação dos Recursos, de acordo com a decisão sobre as aquisições, bem como a Ata do Plano Anual de atividades – PAA da Unidade Educacional, pormenorizando os gastos em conformidade com esta IN.

Art. 10 - A prestação de contas dos recursos que trata o caput do art. 6º dar-se-á em conformidade com os prazos estabelecidos na Portaria SME Nº 1561/2021 e alterações posteriores.

Art. 11 - Caberá à Diretoria Regional de Educação, por meio do setor responsável pelo acompanhamento e prestações de contas das verbas do PTRF, a fiscalização quanto à aplicação apropriada dos recursos liberados nos termos da presente Instrução Normativa.

Art. 12 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME/Gabinete.

Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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